Atenção! Boletos D8 não são para doação
Existem muitas ONGs e entidades do terceiro setor que utilizam (ou pensam em utilizar) os boletos D8 para receber doações.
No entanto, essa prática não é recomendada e, inclusive, pode acarretar diversos prejuízos para a entidade.
Então, já no início da nossa conversa, explicamos: os boletos D8 não podem ser utilizados para arrecadar doações.
Vamos entender mais sobre o assunto?
Então, continue com a gente!
O que são e para que servem os boletos D8?
O boleto D8 (boleto com código D8 ou guia de arrecadação) é utilizado, de forma exclusiva, por concessionárias, como empresas de:
- água;
- luz;
- gás;
- telefonia;
- entre outros.
Além disso, os boletos D8 também são utilizado para o recolhimento de impostos — tanto municipais quanto estaduais e federais.
Portanto, os boletos D8 não podem ser utilizado para a sua entidade do terceiro setor receber doações.
Qual boleto devo usar para receber doações?
Por enquanto, ainda não existe nenhum boleto específico para o terceiro setor.
No entanto, a Associação Brasileira dos Captadores de Recursos (ABCR), está trabalhando em uma proposta no Marco Bancário da Doação.
Dessa forma, a ideia é que o Banco Central crie um boleto específico para que as entidades possam receber doações.
Por isso, até que não exista um boleto específico para as entidades do terceiro setor, é preciso utilizar o boleto proposta.
O boleto proposta, como o nome sugere, é uma alternativa para que a pessoa decida se quer (ou não) aceitar a oferta de um produto ou serviço.
Dessa maneira, caso o doador decida não pagar o boleto, não vai acontecer nada com ele — não vai para protesto, cobranças judiciais, extrajudiciais, entre outros.
O que é e como funciona o boleto proposta?
Na hora de elaborar o planejamento estratégico da sua entidade, é essencial se preocupar com a captação de recursos — e como você vai fazê-la.
Isso porque, além das arrecadações via PIX e cartão de crédito, o boleto também deve ser uma alternativa.
Para isso, você precisa entender um pouco mais sobre o boleto proposta.
Segundo a Circular Nº 3.656, de 2 de abril de 2013, do Banco Central, o boleto proposta é “utilizado para possibilitar o pagamento decorrente da eventual aceitação de uma oferta de produtos e serviços, de uma proposta de contrato civil ou de um convite para associação”.
Além disso, é preciso ter atenção com algumas regras sobre o que deve conter no boleto. Algumas delas são:
- nome do pagador;
- identificação da instituição financeira destinatária;
- o nome, o endereço e o número de inscrição no CPF ou CNPJ do beneficiário;
- o valor do pagamento e a data de vencimento;
- as condições de desconto que estejam eventualmente previstas na obrigação subjacente em caso de pagamento antecipado.
Além disso, no boleto, deve constar o seguinte texto (afirmando que o pagamento é facultativo):
- “ESTE BOLETO SE REFERE A UMA PROPOSTA JÁ FEITA A VOCÊ E O SEU PAGAMENTO NÃO É OBRIGATÓRIO.
Deixar de pagá-lo não dará causa a proposta, a cobrança judicial ou extrajudicial, nem inserção de seu nome em cadastro de restrição ao crédito. - Pagar até o vencimento significa aceitar a proposta.
- Informações adicionais sobre a proposta e sobre o respectivo contrato poderão ser solicitadas a qualquer momento ao beneficiário, por meio de seus canais de atendimento”.
Outra regra que vale a pena citar é que você deve ter atenção na hora de enviar um boleto proposta. Afinal, você só pode enviá-lo se o doador tiver, em algum momento, aceitado receber aquela cobrança.
Ou seja, mesmo que conste no boleto que o pagamento é facultativo, você não pode sair enviando cobranças para qualquer pessoa.
Isso porque, ainda conforme a Circular nº 3656, “A instituição financeira deverá obter prévia manifestação de concordância do pagador para a adoção de sistemática de apresentação de boletos de pagamento por meio eletrônico”.
O que deve constar no boleto de proposta?
O modelo de boleto de proposta precisa ser claro, objetivo e com precisão. Afinal, os doadores precisam entender que se trata de algo facultativo.
Confira algumas regras sobre o boleto de proposta, citados na Circular nº 3656, sobre o que deve constar no boleto de proposta:
- “I – o boleto refere-se à oferta de um produto ou serviço, à proposta de contrato civil ou ao convite para associação, apresentados previamente ao pagador;
- II – o pagamento do boleto é facultativo e que o não pagamento não dará causa a protestos, a cobranças judiciais ou extrajudiciais ou à inclusão do nome do pagador em cadastros de restrição ao crédito;
- III – o pagador tem o direito de obter, previamente ao pagamento do boleto, todas as informações relacionadas ao produto ou ao serviço ofertado e ao conteúdo do contrato que disciplina os direitos e obrigações entre o pagador e o beneficiário;
- IV – o pagamento do boleto significa a aceitação da correspondente obrigação, e a data de vencimento significa, para todos os efeitos legais, o termo final do prazo para sua aceitação”.
Como funcionam os boletos do HYB?
Para manter um bom relacionamento com doadores, é fundamental ser transparente e ético na hora de arrecadar as doações.
O HYB é um software específico para o terceiro setor que pode ajudar (e muito) a organizar o dia a dia da sua entidade.
Isso porque, ele conta com recursos únicos e exclusivos que podem tornar a gestão muito mais organizada, otimizada e completa.
Com relação aos pagamentos, você não precisa se preocupar. Afinal, você poderá receber doações por diversos canais: PIX, cartão de crédito e boleto.
Os boletos do HYB já são feitos no modelo de proposta. Então, você poderá realizar as cobranças de forma automática, com clareza e objetividade e, é claro, seguindo todas as recomendações legais.
Conte para nós: você gostou de aprender um pouco mais sobre os boletos D8?
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