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Modelo de Orçamento anual para entidades do Terceiro Setor

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Diretor de ONG pode ser remunerado?

Diretor de ong pode ser remunerado

Existe uma crença antiga de que nas entidades sem fins lucrativos – fundações, associações e demais ONGs – em seu quadro diretivo só se permite trabalho voluntário, não podendo haver remuneração para esses dirigentes. 

Entretanto, nunca se proibiu por lei as OSC (Organizações da Sociedade Civil) em remunerar seus dirigentes. Claro que existem alguns pré-requisitos a serem observados que veremos em mais detalhes a seguir.    

Mas será que vale a pena para a minha entidade remunerar os dirigentes? 

Essa pergunta não é tão simples de ser respondida e vai depender da realidade em que a sua organização está inserida. É uma matéria complexa, uma vez que exige um entendimento das legislações tributária, contábil e previdenciária, sob o contexto do terceiro setor e dos títulos e certificados concedidos pelo poder público.

O que você pensa sobre o assunto? Venha conosco e vamos refletir sobre a remuneração do diretor de ONG e tire suas próprias conclusões. Boa leitura! 

Por que o diretor da ONG deve ser remunerado? 

Como vimos, existem controvérsias com relação ao pagamento (ou não) dos diretores. 

No entanto, a primeira coisa que precisamos desmistificar é que o trabalho realizado por esse profissional não será pago com a distribuição de lucros da entidade e sim por uma relação de trabalho.

Dessa maneira, ele será pago pelo seu trabalho e dedicação ao projeto — a participação de lucros acontece somente nas pessoas jurídicas que tenham a finalidade lucrativa. Nas ONGs isso não pode acontecer. 

Outro benefício importante com relação à remuneração do diretor de ONG é que precisamos considerar que estamos, cada vez mais, caminhando rumo à profissionalização da gestão administrativa das entidades. 

Por isso, a remuneração também pode ser relacionada com a transparência na gestão. Então, há mais credibilidade no mercado para a sua ONG e o trabalho é levado mais a sério, pois você conquista resultados melhores.

Além disso, como existe uma relação com contrapartida financeira, o profissional poderá ser cobrado por metas ou desempenho junto da ONG. Terá funções e objetivos bem definidos, que como voluntário muitas vezes não pode ser exigido.  

Por óbvio, a ONG deverá observar se possui condições financeiras para que adote essa estratégia, uma vez que o salário desses profissionais pode ter impacto junto a sua sustentabilidade. 

Organograma Fictício

Como remunerar o diretor de uma ONG? 

De acordo com o MROSC, há algumas limitações com relação à remuneração. Por exemplo, o valor precisa ser proporcional à média paga no mercado para a função. Obviamente para não acontecerem incoerências de remuneração junto à essas entidades. 

Existem junto às OSC os diretores estatutários e os não estatutários. Para definir a forma de pagamento da remuneração de cada um deles é preciso entender as suas diferenças. Basicamente, o diretor estatutário cumpre uma função definida no estatuto da ONG, e seu papel é institucional. Já o diretor não estatutário (empregado) atua em uma frente não estabelecida propriamente no estatuto da ONG, sob o comando e ordem de algum encarregado direto. 

Ao mesmo tempo, para o diretor estatutário não há subordinação trabalhista — então, não há relação de trabalho, de forma que não possuirá um horário fixo para exercício de suas atividades. A sua remuneração precisa ter seu valor fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade e a decisão deve ser registrada em ata. Ao contrário do diretor não estatutário, onde há subordinação de trabalho e consequentemente uma relação trabalhista – estando sujeito a um controle de jornada de trabalho.

A remuneração do diretor de ONG pode ser realizada (para fins contábeis e fiscais) pelos serviços prestados à entidade. Também podem ser pagos integralmente as despesas e custos operacionais. 

Dessa forma, mensalmente, os diretores estatutários são pagos via pró-labore e de acordo com o estabelecido no Estatuto Social. Assim, os valores precisam ser anualmente fixados e aprovados na Assembleia Geral Ordinária (AGO). Já os diretores não estatutários podem ser remunerados via contrato de trabalho observando-se as regras normais da CLT (carteira assinada). 

Se você tem dúvidas, é importante que contate um profissional da área especializado como advogado ou contador, para o correto registro desses profissionais conforme cada caso. Pois isso pode ter impactos em uma eventual reclamatória futura.

>> Você também pode gostar de baixar o nosso modelo de estatuto social para ONGS. 

Existem algumas condições para que essa remuneração aconteça no caso dos dirigentes estatutários. Há uma remuneração máxima que não pode ser superior a R$ 21.630,00 – que equivale a 70% da maior remuneração no poder executivo federal (R$ 30.900 salário do Presidente da República). Existe um limite mensal de R$ 108.150,00 para toda a diretoria conforme §§ 4º e 5º da Lei nº 9.532/97.

Além disso, o diretor não pode receber salário se for cônjuge ou parente (até 3º grau) dos sócios, conselheiros, instituidores ou benfeitores da instituição. 

Gostou de aprender mais sobre a remuneração do diretor de ONG? Conte para nós: você acha que os diretores devem receber salário? 

Deixe o seu comentário neste post, vamos adorar saber a sua opinião sobre o assunto.