Pular para o conteúdo
Sem resultados
  • INÍCIO
  • RECURSOS
    • Receba por Boleto
    • Receba por Cartão
    • Página de Doação
    • CRM
  • CONTADORES
  • PLANOS
  • CONTATO
Blog HYB
  • INÍCIO
  • RECURSOS
    • Receba por Boleto
    • Receba por Cartão
    • Página de Doação
    • CRM
  • CONTADORES
  • PLANOS
  • CONTATO

Modelo de Orçamento anual para entidades do Terceiro Setor

BAIXAR
Modelo de orçamento anual para entidades do terceiro setor

Modelo de plano de contas para o Terceiro Setor

BAIXAR
Modelo de orçamento anual para entidades do terceiro setor

Modelo de estatuto para ONG

BAIXAR
Modelo de orçamento anual para entidades do terceiro setor
Blog HYB

Modelo de Orçamento anual para entidades do Terceiro Setor

BAIXAR
Modelo de orçamento anual para entidades do terceiro setor

Modelo de plano de contas para o Terceiro Setor

BAIXAR
Modelo de orçamento anual para entidades do terceiro setor

Modelo de estatuto para ONG

BAIXAR
Modelo de orçamento anual para entidades do terceiro setor

Guia básico da legislação do Terceiro Setor: MROSC, OSCIP, Utilidade Pública e CEBAS

Entenda a legislação do Terceiro Setor: MROSC, OSCIP, Utilidade Pública e CEBAS - diferenças, requisitos e quando cada um faz sentido para sua OSC. 

  • Gabriela FoggiatoGabriela Foggiato
  • 5 de fevereiro de 2026
  • Terceiro Setor
legislação do terceiro setor

Por que entender a legislação do Terceiro Setor é essencial?

No dia a dia das OSCs, é comum ouvir frases como:

  • “Somos uma associação… então somos uma OSCIP?”
  • “Preciso de utilidade pública para firmar parceria?”
  • “CEBAS serve para qualquer entidade?”
  • “MROSC é obrigatório?”

E essas dúvidas não são só teóricas, elas impactam diretamente:

  • acesso a editais e parcerias com o poder público
  • imunidades e isenções tributárias
  • credibilidade institucional
  • prestação de contas e transparência
  • sustentabilidade financeira da organização

Por isso, este guia de legislação do Terceiro Setor foi criado para ser didático e prático, explicando os conceitos centrais e ajudando você a tomar decisões com mais segurança.

Importante: “OSC” é um termo amplo. “OSCIP”, “CEBAS”, “Utilidade Pública” são qualificações/títulos/certificações que algumas OSCs podem (ou não) buscar.

1) MROSC: o que é e quando ele se aplica?

O MROSC é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, criado pela Lei nº 13.019/2014, que estabelece regras para parcerias entre OSCs e a Administração Pública.

Para que serve o MROSC?

O MROSC padroniza e organiza a relação entre governo e OSCs, trazendo mais:

  • segurança jurídica
  • transparência
  • critérios públicos de seleção
  • clareza na prestação de contas
  • foco em resultados e planos de trabalho

Quando o MROSC é usado?

Sempre que a OSC celebra parcerias com o poder público por meio de:

  • Termo de Colaboração (proposta vem do governo)
  • Termo de Fomento (proposta vem da OSC)
  • Acordo de Cooperação (sem transferência financeira)

Esses instrumentos foram consolidados e aprimorados pela Lei nº 13.204/2015 (que ajustou a Lei 13.019).

Dica prática

Se sua organização participa de chamamentos públicos municipais/estaduais/federais, ou executa projetos com recursos públicos, você precisa conhecer o MROSC.

📌 Se sua OSC atua com parcerias e precisa organizar projetos e prestação de contas, um sistema como o HYB ajuda a centralizar documentos, relatórios e execução financeira em um só lugar.

2) OSCIP: o que é e por que ainda aparece em editais?

A OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) é uma qualificação criada pela Lei nº 9.790/1999, que permite à entidade firmar Termo de Parceria com o poder público e acessar alguns benefícios específicos.

O que significa ser OSCIP?

Ser OSCIP significa que a entidade obteve uma qualificação formal junto ao governo federal (histórica e tradicionalmente ligada ao Ministério da Justiça, conforme modelos anteriores), comprovando que cumpre requisitos legais e estatutários.

A lei estabelece, por exemplo, que podem se qualificar como OSCIP pessoas jurídicas privadas, sem fins lucrativos, com objetivos sociais e estatuto alinhados aos requisitos da norma.

OSCIP ainda vale a pena?

Depende. Hoje, o MROSC é o regime mais comum para parcerias com o poder público. Mesmo assim, OSCIP ainda aparece em:

  • editais antigos ou específicos
  • convênios que mantiveram esse modelo
  • organizações com histórico de Termo de Parceria

Quando considerar OSCIP

  • Se o financiador exige explicitamente essa qualificação;
  • A OSC já tem trajetória com Termo de Parceria e pretende manter esse modelo;
  • Se há benefícios e oportunidades reais associadas ao título no seu contexto.

3) Utilidade Pública: o que é e o que mudou nos últimos anos?

“Utilidade Pública” é um título (ou reconhecimento) que existe em diferentes níveis: municipal, estadual e federal.
O objetivo histórico desse título era reconhecer que a entidade presta serviços relevantes à sociedade.

⚠️ Atenção: a Utilidade Pública Federal foi revogada

Um ponto importante (e pouco conhecido): a Lei nº 13.204/2015 revogou a Lei nº 91/1935, que era a base da Utilidade Pública Federal.

Isso significa que:

  • não existe mais o título federal nos moldes antigos;
  • mas podem existir títulos estaduais e municipais, conforme leis locais.

Utilidade Pública ainda é útil?

Sim, em muitos municípios e estados, a utilidade pública é usada para:

  • facilitar convênios locais
  • acesso a isenções municipais/estaduais
  • reconhecimento para emendas parlamentares
  • apoio institucional
Dica prática

Se sua OSC atua localmente, vale consultar a legislação do seu município/estado para entender requisitos e benefícios.

4) CEBAS: o que é, para quem serve e por que é tão estratégico?

O CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) é uma certificação que pode garantir acesso à imunidade das contribuições sociais (prevista no art. 195, §7º da Constituição), desde que a entidade cumpra requisitos legais.

Atualmente, as regras do CEBAS estão previstas na Lei Complementar nº 187/2021, que define quem pode receber a certificação e os requisitos.

Quem pode ter CEBAS?

Entidades beneficentes que atuem nas áreas de:

  • Saúde
  • Educação
  • Assistência Social

Desde que sejam certificadas nos termos da LC 187/2021 e atendam cumulativamente aos requisitos.

Exemplos de requisitos (visão geral)

A LC 187/2021 estabelece requisitos como:

  • não distribuição de resultados
  • aplicação de recursos no território nacional em objetivos institucionais
  • regularidade fiscal e FGTS
  • escrituração contábil regular
  • transparência e controle documental
  • regras específicas por área de atuação (saúde/educação/assistência)

Por que o CEBAS é tão importante?

Porque pode reduzir custos e garantir sustentabilidade financeira, além de fortalecer credibilidade em:

  • contratos com poder público
  • parcerias com empresas
  • auditorias e certificações
  • processos de compliance

📌 Se sua organização busca CEBAS, ter uma gestão financeira e documental organizada faz toda diferença e o HYB pode apoiar centralizando relatórios, documentos e rastreabilidade em um só sistema.

Comparativo rápido: MROSC x OSCIP x Utilidade Pública x CEBAS

TemaO que éServe paraQuem deve considerar
MROSCRegime jurídico de parcerias (Lei 13.019/2014)Termo de Colaboração, Fomento e AcordoOSCs que firmam parceria com governo
OSCIPQualificação (Lei 9.790/1999)Termo de ParceriaOSCs com exigência específica em editais
Utilidade PúblicaTítulo (varia por estado/município)Reconhecimento e benefícios locaisOSCs que atuam localmente (ver lei local)
CEBASCertificação beneficente (LC 187/2021)Imunidade de contribuições sociaisOSCs de saúde, educação e assistência social

Como organizar sua OSC para cumprir exigências legais

Independentemente da qualificação, as exigências tendem a convergir em 4 pilares:

1) Documentos institucionais organizados

Estatuto, atas, certidões, comprovantes de atuação.

2) Gestão financeira transparente

Escrituração correta, comprovação de receitas/despesas, controle por projetos.

3) Evidências de impacto e execução

Relatórios, indicadores, metas e registros.

4) Prestação de contas estruturada

Capacidade de responder rapidamente a financiadores, órgãos públicos e auditorias.

💡 Aqui entra o HYB:

Com o HYB, sua organização consegue centralizar projetos, finanças, documentos e relatórios, reduzindo riscos e facilitando auditorias e processos de certificação, algo essencial para quem opera sob MROSC e busca selos ou certificações como CEBAS.

Conclusão – Legislação do Terceiro Setor

A legislação do Terceiro Setor pode parecer complexa, mas a boa notícia é que você não precisa saber tudo, precisa saber o que se aplica ao seu caso.

Regra geral:

  • Se você firma parceria com o poder público: MROSC é o ponto de partida.
  • Se editais exigirem: avalie OSCIP.
  • Atuação local: consulte benefícios de Utilidade Pública municipal/estadual.
  • Se você é beneficente em saúde/educação/assistência: estude CEBAS.

E lembre-se: regularidade, transparência e gestão bem-organizada são as bases de tudo.

Quer facilitar a gestão da sua OSC e se preparar para parcerias, auditorias e certificações?

Conheça o HYB e veja como centralizar documentos, projetos, financeiro e relatórios em uma única plataforma, com mais transparência, segurança e eficiência.

Entre em contato conosco!
# associação# CEBAS# instituição# legislação terceiro setor# MROSC# ong# OSC# oscip# terceirosetor
Post anterior Marketing de Comunidade para OSCs: como criar embaixadores da causa e reduzir custos de captação

Deixe um comentárioCancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nossas redes sociais

ícone facebook ícone linkedin ícone instagram ícone youtube

Assine nossa newsletter

Menu

  • INÍCIO
  • RECURSOS
    • Receba por Boleto
    • Receba por Cartão
    • Página de Doação
    • CRM
  • CONTADORES
  • PLANOS
  • CONTATO

Categorias

  • Captação de Recursos
  • Case de Sucesso
  • Contabilidade Terceiro Setor
  • Gestão Financeira
  • Gestão Terceiro Setor
  • Marketing
  • Relacionamento com o doador
  • Tecnologia no Terceiro Setor
  • Terceiro Setor
  • Uncategorized

Informações de contato

  • Endereço: Rodovia BR 287, 8505, Camobi, Santa Maria – RS – 97105-185
  • Expediente: Segunda a Sexta-Feira 8:00 - 12:00 / 13:30 - 18:00
  • Telefone: (55) 3219-1939
  • E-mail: contato@hyb.com.br

Termos de Uso | Política de Privacidade | Copyright © 2026 - Conplan Sistemas de Informática Ltda.