Guia básico da legislação do Terceiro Setor: MROSC, OSCIP, Utilidade Pública e CEBAS
Entenda a legislação do Terceiro Setor: MROSC, OSCIP, Utilidade Pública e CEBAS - diferenças, requisitos e quando cada um faz sentido para sua OSC.

Por que entender a legislação do Terceiro Setor é essencial?
No dia a dia das OSCs, é comum ouvir frases como:
- “Somos uma associação… então somos uma OSCIP?”
- “Preciso de utilidade pública para firmar parceria?”
- “CEBAS serve para qualquer entidade?”
- “MROSC é obrigatório?”
E essas dúvidas não são só teóricas, elas impactam diretamente:
- acesso a editais e parcerias com o poder público
- imunidades e isenções tributárias
- credibilidade institucional
- prestação de contas e transparência
- sustentabilidade financeira da organização
Por isso, este guia de legislação do Terceiro Setor foi criado para ser didático e prático, explicando os conceitos centrais e ajudando você a tomar decisões com mais segurança.
Importante: “OSC” é um termo amplo. “OSCIP”, “CEBAS”, “Utilidade Pública” são qualificações/títulos/certificações que algumas OSCs podem (ou não) buscar.
1) MROSC: o que é e quando ele se aplica?

O MROSC é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, criado pela Lei nº 13.019/2014, que estabelece regras para parcerias entre OSCs e a Administração Pública.
Para que serve o MROSC?
O MROSC padroniza e organiza a relação entre governo e OSCs, trazendo mais:
- segurança jurídica
- transparência
- critérios públicos de seleção
- clareza na prestação de contas
- foco em resultados e planos de trabalho
Quando o MROSC é usado?
Sempre que a OSC celebra parcerias com o poder público por meio de:
- Termo de Colaboração (proposta vem do governo)
- Termo de Fomento (proposta vem da OSC)
- Acordo de Cooperação (sem transferência financeira)
Esses instrumentos foram consolidados e aprimorados pela Lei nº 13.204/2015 (que ajustou a Lei 13.019).
Dica prática
Se sua organização participa de chamamentos públicos municipais/estaduais/federais, ou executa projetos com recursos públicos, você precisa conhecer o MROSC.
📌 Se sua OSC atua com parcerias e precisa organizar projetos e prestação de contas, um sistema como o HYB ajuda a centralizar documentos, relatórios e execução financeira em um só lugar.
2) OSCIP: o que é e por que ainda aparece em editais?

A OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) é uma qualificação criada pela Lei nº 9.790/1999, que permite à entidade firmar Termo de Parceria com o poder público e acessar alguns benefícios específicos.
O que significa ser OSCIP?
Ser OSCIP significa que a entidade obteve uma qualificação formal junto ao governo federal (histórica e tradicionalmente ligada ao Ministério da Justiça, conforme modelos anteriores), comprovando que cumpre requisitos legais e estatutários.
A lei estabelece, por exemplo, que podem se qualificar como OSCIP pessoas jurídicas privadas, sem fins lucrativos, com objetivos sociais e estatuto alinhados aos requisitos da norma.
OSCIP ainda vale a pena?
Depende. Hoje, o MROSC é o regime mais comum para parcerias com o poder público. Mesmo assim, OSCIP ainda aparece em:
- editais antigos ou específicos
- convênios que mantiveram esse modelo
- organizações com histórico de Termo de Parceria
Quando considerar OSCIP
- Se o financiador exige explicitamente essa qualificação;
- A OSC já tem trajetória com Termo de Parceria e pretende manter esse modelo;
- Se há benefícios e oportunidades reais associadas ao título no seu contexto.
3) Utilidade Pública: o que é e o que mudou nos últimos anos?

“Utilidade Pública” é um título (ou reconhecimento) que existe em diferentes níveis: municipal, estadual e federal.
O objetivo histórico desse título era reconhecer que a entidade presta serviços relevantes à sociedade.
⚠️ Atenção: a Utilidade Pública Federal foi revogada
Um ponto importante (e pouco conhecido): a Lei nº 13.204/2015 revogou a Lei nº 91/1935, que era a base da Utilidade Pública Federal.
Isso significa que:
- não existe mais o título federal nos moldes antigos;
- mas podem existir títulos estaduais e municipais, conforme leis locais.
Utilidade Pública ainda é útil?
Sim, em muitos municípios e estados, a utilidade pública é usada para:
- facilitar convênios locais
- acesso a isenções municipais/estaduais
- reconhecimento para emendas parlamentares
- apoio institucional
Dica prática
Se sua OSC atua localmente, vale consultar a legislação do seu município/estado para entender requisitos e benefícios.
4) CEBAS: o que é, para quem serve e por que é tão estratégico?

O CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) é uma certificação que pode garantir acesso à imunidade das contribuições sociais (prevista no art. 195, §7º da Constituição), desde que a entidade cumpra requisitos legais.
Atualmente, as regras do CEBAS estão previstas na Lei Complementar nº 187/2021, que define quem pode receber a certificação e os requisitos.
Quem pode ter CEBAS?
Entidades beneficentes que atuem nas áreas de:
- Saúde
- Educação
- Assistência Social
Desde que sejam certificadas nos termos da LC 187/2021 e atendam cumulativamente aos requisitos.
Exemplos de requisitos (visão geral)
A LC 187/2021 estabelece requisitos como:
- não distribuição de resultados
- aplicação de recursos no território nacional em objetivos institucionais
- regularidade fiscal e FGTS
- escrituração contábil regular
- transparência e controle documental
- regras específicas por área de atuação (saúde/educação/assistência)
Por que o CEBAS é tão importante?
Porque pode reduzir custos e garantir sustentabilidade financeira, além de fortalecer credibilidade em:
- contratos com poder público
- parcerias com empresas
- auditorias e certificações
- processos de compliance
📌 Se sua organização busca CEBAS, ter uma gestão financeira e documental organizada faz toda diferença e o HYB pode apoiar centralizando relatórios, documentos e rastreabilidade em um só sistema.
Comparativo rápido: MROSC x OSCIP x Utilidade Pública x CEBAS
| Tema | O que é | Serve para | Quem deve considerar |
|---|---|---|---|
| MROSC | Regime jurídico de parcerias (Lei 13.019/2014) | Termo de Colaboração, Fomento e Acordo | OSCs que firmam parceria com governo |
| OSCIP | Qualificação (Lei 9.790/1999) | Termo de Parceria | OSCs com exigência específica em editais |
| Utilidade Pública | Título (varia por estado/município) | Reconhecimento e benefícios locais | OSCs que atuam localmente (ver lei local) |
| CEBAS | Certificação beneficente (LC 187/2021) | Imunidade de contribuições sociais | OSCs de saúde, educação e assistência social |
Como organizar sua OSC para cumprir exigências legais
Independentemente da qualificação, as exigências tendem a convergir em 4 pilares:
1) Documentos institucionais organizados
Estatuto, atas, certidões, comprovantes de atuação.
2) Gestão financeira transparente
Escrituração correta, comprovação de receitas/despesas, controle por projetos.
3) Evidências de impacto e execução
Relatórios, indicadores, metas e registros.
4) Prestação de contas estruturada
Capacidade de responder rapidamente a financiadores, órgãos públicos e auditorias.
💡 Aqui entra o HYB:
Com o HYB, sua organização consegue centralizar projetos, finanças, documentos e relatórios, reduzindo riscos e facilitando auditorias e processos de certificação, algo essencial para quem opera sob MROSC e busca selos ou certificações como CEBAS.


Conclusão – Legislação do Terceiro Setor
A legislação do Terceiro Setor pode parecer complexa, mas a boa notícia é que você não precisa saber tudo, precisa saber o que se aplica ao seu caso.
Regra geral:
- Se você firma parceria com o poder público: MROSC é o ponto de partida.
- Se editais exigirem: avalie OSCIP.
- Atuação local: consulte benefícios de Utilidade Pública municipal/estadual.
- Se você é beneficente em saúde/educação/assistência: estude CEBAS.
E lembre-se: regularidade, transparência e gestão bem-organizada são as bases de tudo.
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