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CEBAS: o guia definitivo para conquistar e manter a certificação (atualizado 2026)

Guia completo do CEBAS para o terceiro setor: legislação atualizada (LC 187/2021), requisitos por área, prazos, economia tributária e o papel da tecnologia na conquista e manutenção da certificação.

  • Diego Ribas AdiersDiego Ribas Adiers
  • 9 de julho de 2026
  • Compliance, Gestão
Entenda de forma simples o que é o CEBAS e quais são os principais requisitos para obtenção e renovação da certificação.

Trabalho com gestão para o terceiro setor desde 2008, quando a APAE de Giruá se tornou a primeira organização a confiar no nosso sistema. De lá pra cá, uma pergunta se repete em quase toda conversa com dirigentes de OSCs: vale a pena buscar o CEBAS? E depois de conquistar, como não perder?

A resposta curta é que, para entidades de saúde, educação e assistência social com folha de pagamento relevante, o CEBAS costuma ser a decisão financeira mais importante da gestão. A resposta longa é este guia. Juntei aqui a legislação atualizada, os requisitos de cada área, os prazos que ninguém pode deixar passar, os números de economia e de retorno social já verificados, e o papel que a tecnologia cumpre para conquistar e, principalmente, manter a certificação.

Se você quer só uma visão geral de onde o CEBAS se encaixa entre as demais qualificações do setor, vale ler antes o nosso guia básico da legislação do Terceiro Setor. Aqui a gente vai fundo só no CEBAS.

Neste guia

  • O que é o CEBAS e para que serve
  • Quanto uma OSC economiza com o CEBAS
  • O retorno social: o que os dados mostram
  • A legislação atual: LC 187/2021 e Decreto 11.791/2023
  • Requisitos gerais para qualquer entidade
  • Requisitos por área: saúde, educação e assistência social
  • Prazos, validade e a janela de renovação
  • Por que entidades perdem o CEBAS
  • Reforma tributária: o que muda para quem tem CEBAS
  • Como a tecnologia ajuda a conquistar e manter o CEBAS
  • Checklist prático
  • Perguntas frequentes

O que é o CEBAS e para que serve

O CEBAS é o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. É a certificação concedida pelo Governo Federal a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestam serviços nas áreas de saúde, educação ou assistência social e comprovam o cumprimento dos requisitos legais.

Na prática, o CEBAS é a porta de entrada para a imunidade das contribuições à seguridade social, prevista no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal. Sem o certificado, a entidade recolhe a cota patronal do INSS e as demais contribuições como qualquer empresa. Com ele, esses valores permanecem na organização e financiam a atividade fim.

Três ministérios certificam, conforme a área preponderante da entidade, que é aquela onde ela concentra o maior volume de custos e despesas:

Área preponderante Ministério certificador Onde tramita
Saúde Ministério da Saúde (DCEBAS) SisCEBAS
Educação Ministério da Educação (MEC) SisCEBAS / protocolo eletrônico do MEC
Assistência social Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) Plataforma digital gov.br

Um detalhe que confunde muita gente: quem atua em mais de uma área protocola o pedido em um único ministério, o da área preponderante, mas precisa comprovar os requisitos de todas as áreas em que atua. É por isso que a contabilidade segregada por área, que detalho mais adiante, é o coração de todo o processo.

Quanto uma OSC economiza com o CEBAS

Aqui preciso ser preciso, porque é onde mais se lê bobagem por aí. A imunidade que o CEBAS assegura recai sobre as contribuições à seguridade social. Na folha de pagamento e nas receitas da atividade fim, isso significa:

  • Cota patronal do INSS: 20% sobre a folha de salários;
  • RAT (Risco Ambiental do Trabalho), também chamado SAT: 1% a 3%, ajustado pelo FAP;
  • PIS sobre a folha: 1% (reconhecido pelo STF no Tema 432);
  • COFINS e CSLL sobre as receitas das atividades próprias.

Somando cota patronal e RAT, a desoneração recorrente sobre a folha fica em uma faixa de 21% a 23%. Foi essa a base que usei nos cenários abaixo, de propósito conservadora, para você não ser surpreendido depois:

Folha de pagamento mensal Economia mensal estimada Economia anual estimada
R$ 50.000 ~ R$ 11.000 ~ R$ 143.000
R$ 100.000 ~ R$ 22.000 ~ R$ 286.000
R$ 500.000 ~ R$ 110.000 ~ R$ 1.430.000

Cálculo ilustrativo com alíquota de 22% (20% de cota patronal mais 2% de RAT médio) sobre 13 competências no ano, incluindo o 13º salário. A carga real varia conforme o CNAE, o FAP e o enquadramento da entidade. Consulte sempre a contabilidade da sua organização.

E as contribuições a terceiros (Sistema S, INCRA, salário-educação)? Muito material na internet trata a dispensa dessas contribuições como se fosse parte automática da imunidade do CEBAS. Não é. Elas não são contribuições à seguridade social e ficam de fora da imunidade constitucional.

A entidade beneficente pode, sim, ser dispensada dessas contribuições, mas por uma isenção legal própria (art. 3º, parágrafo 5º, da Lei 11.457/2007, e, no caso do salário-educação, pela Lei 9.766/1998), com fundamento jurídico distinto e com pontos ainda controvertidos, sobretudo quanto a INCRA e SEBRAE. Por isso deixei esse ganho de fora da conta principal. Quando reconhecido, ele pode elevar a economia total para algo em torno de 27% a 29% da folha, mas não deve ser prometido como efeito direto do certificado. Confirme sempre com a sua assessoria contábil e jurídica.

Em escala nacional, os números impressionam mesmo com o corte conservador. Segundo dados da Receita Federal citados na pesquisa do FONIF (Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas), só a imunidade previdenciária das instituições filantrópicas passou de R$ 11 bilhões em 2018 para R$ 14 bilhões em 2020. Considerando todas as imunidades das entidades sem fins lucrativos, o total chegou a R$ 30,5 bilhões naquele ano.

O outro lado da moeda pesa igual: quem tem o CEBAS indeferido ou cassado fica exposto à cobrança retroativa de tudo o que deixou de recolher, com juros e multa. Foi por isso que estruturei este guia tratando a certificação como um processo contínuo, e não como um troféu que se pendura na parede.

O retorno social: o que os dados mostram

A imunidade das filantrópicas não é um favor do Estado. É uma troca, e uma troca que fecha muito bem para a sociedade. A pesquisa “A Contrapartida do Setor Filantrópico no Brasil”, encomendada pelo FONIF e auditada de forma independente, mede exatamente isso: quanto as entidades certificadas devolvem à sociedade para cada real de imunidade que recebem.

Na edição mais recente, divulgada em 2022 com dados do ano-base 2020, a conclusão foi que as 27.384 instituições com CEBAS devolveram cerca de R$ 139 bilhões à sociedade, contra R$ 14 bilhões de imunidade usufruída. Ou seja: para cada R$ 1,00 de imunidade, R$ 9,79 retornaram em serviços de saúde, educação e assistência social. E o índice cresce a cada edição:

Edição da pesquisa FONIF Ano-base dos dados Retorno para cada R$ 1,00 de imunidade
1ª edição (2016) 2014 R$ 5,92
2ª edição (2019) 2017 R$ 7,39
3ª edição (2022) 2020 R$ 9,79

Na saúde, o peso das entidades beneficentes no SUS é enorme. Segundo dados apresentados pelo Ministério da Saúde em 2023, as santas casas e hospitais filantrópicos respondem por cerca de 61% das internações de alta complexidade e 40% das internações de média complexidade do SUS. Em muitos municípios brasileiros, o hospital filantrópico é o único hospital que existe.

Esses números explicam por que o CEBAS existe e por que os requisitos são exigentes: a certificação atesta que a entidade de fato entrega a contrapartida social que justifica a imunidade. Se você quer aprofundar como demonstrar esse impacto de forma organizada, escrevi sobre isso em indicadores de impacto social.

A legislação atual: LC 187/2021 e Decreto 11.791/2023

Quem pesquisa sobre CEBAS na internet ainda esbarra em muito conteúdo baseado na Lei 12.101/2009, que foi revogada. Vale entender a linha do tempo, porque ela ajuda a filtrar material desatualizado:

Norma O que fez Situação
Lei 12.101/2009 Regulou o CEBAS por mais de uma década Revogada
Tema 32 do STF (RE 566.622) Definiu que as contrapartidas da imunidade só podem ser criadas por lei complementar Transitado em julgado em 2022
Lei Complementar 187/2021 Novo marco legal do CEBAS: requisitos gerais e por área Em vigor
Decreto 11.791/2023 Regulamentou a LC 187 e o rito da certificação Em vigor
Portaria MDS 952/2023 Procedimentos do CEBAS na assistência social Em vigor
Portaria GM/MS 7.325/2025 Consolidou as normas do CEBAS na saúde Em vigor
Portaria MDS 1.164/2026 Criou o Siscage, cadastro prévio obrigatório para comunidades terapêuticas Em vigor desde 02/03/2026

Um esclarecimento de vocabulário que a LC 187 ajudou a consolidar: o termo correto é imunidade, e não isenção. A isenção é uma dispensa criada por lei ordinária, que pode ser revogada a qualquer momento. A imunidade é uma garantia constitucional. Para as entidades beneficentes, essa diferença tem peso jurídico real.

Requisitos gerais para qualquer entidade

Não importa a área de atuação: o artigo 3º da LC 187/2021 exige que a entidade comprove, de forma cumulativa:

  1. Não remunerar dirigentes estatutários, conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores pelas funções estatutárias, observadas as exceções e os limites legais. (Sobre isso, vale a leitura de diretor de ONG pode ser remunerado?);
  2. Aplicar integralmente as rendas, os recursos e o eventual superávit no território nacional, na manutenção dos objetivos institucionais;
  3. Apresentar certidões negativas (ou positivas com efeito de negativa) de tributos federais e o certificado de regularidade do FGTS;
  4. Manter escrituração contábil regular, com receitas, custos, despesas e gratuidades registrados de forma segregada por área de atuação, conforme as normas do Conselho Federal de Contabilidade;
  5. Não distribuir resultados, dividendos ou parcelas do patrimônio, sob nenhuma forma;
  6. Prever no estatuto que, em caso de dissolução, o patrimônio será destinado a outra entidade beneficente certificada ou a ente público;
  7. Atender ao princípio da universalidade, sem discriminar o acesso aos serviços.

Atenção ao item 4. A segregação contábil por área é, na prática, o requisito que mais derruba processo. Não basta ter a contabilidade em dia: é preciso demonstrar, com centros de custos, classificações e notas explicativas, quanto foi gasto em cada área e quanto foi aplicado em gratuidade. Quem controla isso em planilhas soltas quase sempre descobre o problema tarde demais, no meio de uma diligência com prazo curto para responder. Escrevi sobre o cerne desse tema em contabilidade para OSCs.

Requisitos por área: saúde, educação e assistência social

Além dos requisitos gerais, cada área tem contrapartidas próprias. O quadro abaixo resume as principais regras. Nas seções seguintes, detalho cada uma.

Área Contrapartida principal Cadastros e comprovações
Saúde Mínimo de 60% dos serviços prestados ao SUS, ou percentuais de gratuidade de 5%, 10% ou 20% da receita, ou projetos no Proadi-SUS Contratualização com o gestor do SUS, CNES atualizado, produção assistencial informada (SUS e não SUS)
Educação Bolsas de estudo: 1 integral para cada 5 pagantes na educação básica; critérios de renda de 1,5 e 3 salários mínimos per capita Processo seletivo socioeconômico documentado, relação de bolsistas, controle das proporções
Assistência social Serviços socioassistenciais contínuos, planejados e 100% gratuitos, conforme a PNAS Inscrição no CMAS dos municípios de atuação, CNEAS concluído, mínimo de 12 meses de funcionamento

Uma dica prática antes de entrar nos detalhes: se a sua entidade atua em mais de uma frente, organizar cada área de forma integrada facilita muito a comprovação. Falo sobre isso em gestão de áreas no Terceiro Setor.

Saúde: os 60% do SUS e as alternativas

O caminho clássico é comprovar, anualmente, que no mínimo 60% dos serviços da entidade foram prestados ao SUS, com base em internações e atendimentos ambulatoriais, formalizados por contratualização com o gestor local. Na renovação, se o percentual de 60% não for atingido em algum exercício, admite-se a média do período de certificação, desde que a entidade tenha cumprido pelo menos 50% em cada ano.

Quando não há interesse ou capacidade de contratação por parte do gestor do SUS, a entidade pode se certificar aplicando percentuais da receita em gratuidade: 20% se a prestação ao SUS for inferior a 30%, 10% se ficar entre 30% e 50%, e 5% se for igual ou superior a 50%. Há ainda a via do Proadi-SUS, restrita a hospitais de reconhecida excelência.

O ponto operacional decisivo aqui é a produção assistencial: a entidade precisa informar a totalidade dos atendimentos, SUS e não SUS. Quem não tem esses registros organizados não consegue nem calcular o próprio percentual.

Educação: bolsas de estudo e perfil socioeconômico

Na educação, a contrapartida é a gratuidade em forma de bolsas. As regras centrais:

  • Bolsa integral (100%): para alunos com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo;
  • Bolsa parcial (50%): para renda per capita de até 3 salários mínimos;
  • Educação básica: 1 bolsa integral para cada 5 alunos pagantes. Bolsas integrais podem ser substituídas por parciais (2 parciais equivalem a 1 integral), desde que se mantenha ao menos 1 integral para cada 9 pagantes. Até 25% das bolsas podem ser substituídas por benefícios como transporte, uniforme, material didático, moradia e alimentação;
  • Educação superior sem ProUni: 1 bolsa integral para cada 4 pagantes, mantidos os mínimos legais. Com adesão ao ProUni, aplicam-se as regras do programa.

O que o MEC audita não é só a proporção final, mas o processo: como a renda foi aferida, como o aluno foi selecionado, onde estão os termos de concessão e os documentos que comprovam o perfil socioeconômico de cada bolsista. Para OSCs de educação, o controle de matrículas, turmas e frequência de forma centralizada é meio caminho andado, tema que abordei em gestão escolar no Terceiro Setor.

Assistência social: CMAS, CNEAS e gratuidade total

Na assistência social, os serviços devem ser totalmente gratuitos, contínuos e planejados, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social. Os requisitos formais incluem a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) dos municípios de atuação e o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) com status concluído, além de pelo menos 12 meses de funcionamento.

Um alerta para entidades que oferecem oficinas e cursos de capacitação: quando os custos dessas atividades ultrapassam os limites legais de atividades não preponderantes, o processo pode ser encaminhado ao MEC para avaliação sob a ótica educacional, o que costuma travar a certificação. O controle fino de custos por atividade evita esse enquadramento indesejado.

Desde março de 2026, as comunidades terapêuticas têm um requisito adicional: o cadastro prévio no Siscage, criado pela Portaria MDS 1.164/2026, passou a ser condição para protocolar pedidos de concessão e renovação.

Prazos, validade e a janela de renovação

Se eu pudesse destacar uma única informação deste guia para colar na parede da secretaria da sua entidade, seria esta tabela:

Regra Como funciona
Validade na concessão 3 anos
Validade na renovação 3 anos para receita bruta anual acima de R$ 1 milhão; 5 anos para receita igual ou inferior a R$ 1 milhão
Janela de renovação O pedido deve ser protocolado nos 360 dias anteriores ao vencimento do certificado
Efeitos da certificação A concessão e a renovação produzem efeitos a partir da data do protocolo
Renovação tempestiva Protocolada no prazo, mantém a validade do certificado até a decisão administrativa definitiva
Publicação A certificação é publicada no Diário Oficial da União; não existe certificado impresso

Perder a janela de renovação é um dos erros mais caros que uma OSC pode cometer. O pedido protocolado fora do prazo é tratado como concessão nova, sem a proteção da validade estendida, e a entidade fica exposta a autuações no intervalo descoberto. As diligências dos ministérios também têm prazos curtos de resposta, o que exige documentação organizada e pronta para envio.

Por que entidades perdem o CEBAS

Os órgãos de controle já mapearam onde o processo costuma falhar. O TCU, nos Acórdãos 822 e 823 de 2018, apontou falhas nos processos de concessão e renovação, ausência de supervisão adequada pelos ministérios e milhares de certificados renovados sem confirmação plena dos requisitos. A CGU, ao avaliar o CEBAS na educação, identificou casos de renúncia beneficiando atividades alheias às finalidades da certificação.

Do lado das entidades, as causas mais frequentes de indeferimento e cassação são conhecidas:

  • Contabilidade sem segregação por área de atuação e sem notas explicativas adequadas;
  • Documentação incompleta ou desatualizada no protocolo e nas diligências;
  • Protocolo de renovação fora da janela de 360 dias;
  • CNEAS não concluído ou inscrição no CMAS pendente, na assistência social;
  • Descumprimento das proporções de bolsas, na educação;
  • Produção assistencial ao SUS não comprovada ou abaixo do percentual, na saúde;
  • Certidões fiscais vencidas no momento errado.

Repare no padrão: quase nenhuma dessas causas envolve má-fé. São falhas de gestão da informação. A entidade presta o serviço, cumpre a contrapartida, mas não consegue provar, no formato e no prazo exigidos. E é exatamente aqui que a tecnologia entra. Aliás, um risco silencioso que vejo em muitas OSCs é a concentração de tudo isso na cabeça de uma única pessoa. Tratei disso em como evitar a dependência de uma única pessoa na gestão da sua OSC.

Reforma tributária: o que muda para quem tem CEBAS

Com a reforma tributária em implantação, recebo essa pergunta toda semana: o CEBAS vai continuar valendo a pena? A resposta é sim, e por dois motivos.

Primeiro, a Lei Complementar 214/2025, que criou o IBS e a CBS, reconheceu a imunidade das entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos em relação aos novos tributos. Segundo, e mais importante: a imunidade das contribuições previdenciárias, que é o maior benefício do CEBAS, não foi alterada pela reforma. A cota patronal continua existindo para quem não tem o certificado, e a certificação segue sendo o caminho para a desoneração da folha.

Houve ainda uma boa notícia recente: quando o governo promoveu a redução linear de 10% de benefícios fiscais pela LC 224/2025, as entidades filantrópicas com CEBAS ficaram fora do corte, conforme as instruções normativas da Receita Federal publicadas em 2025 e 2026. Resumindo: o CEBAS sai da reforma tributária mais relevante do que entrou. Para o panorama completo das mudanças no setor, veja reforma tributária e Terceiro Setor: o que mudou?.

Como a tecnologia ajuda a conquistar e manter o CEBAS

Depois de quase duas décadas atendendo OSCs, tenho uma convicção: a legislação do CEBAS cobra exatamente aquilo que um bom sistema de gestão faz melhor que qualquer planilha. Registrar de forma padronizada, segregar por área e por projeto, guardar evidências, avisar sobre prazos e gerar relatórios auditáveis.

No HYB, sistema que desenvolvemos especificamente para o terceiro setor, cada requisito do CEBAS encontra uma resposta prática. Montei o quadro abaixo relacionando o que a lei pede, o risco de fazer isso na mão e como o sistema resolve:

O que a legislação exige Risco do controle manual Como o HYB resolve
Escrituração contábil segregada por área, com notas explicativas (art. 3º da LC 187) Despesas misturadas entre áreas e projetos, impossíveis de separar na hora da diligência Módulo Contábil com plano de contas configurável, classificações financeiras, centros de custos e rateio de lançamentos, além do cadastro de notas explicativas vinculadas às demonstrações
Demonstrações contábeis completas para instruir o processo Relatórios montados às pressas, com divergências entre contabilidade e realidade operacional Emissão de balancete de verificação, livros diário, razão e caixa, balanço patrimonial, demonstração do superávit ou déficit, DFC e demonstração das mutações do patrimônio social líquido
Comprovação da produção assistencial ao SUS (área da saúde) Atendimentos registrados em fichas de papel, sem como consolidar os percentuais SUS e não SUS Módulo de Saúde com registro de atendimentos e procedimentos SUS, relatórios de quantidade e evolução, e exportação de BPA, APAC e CIHA
Evidência de atendimento contínuo, planejado e gratuito (assistência social e educação) Relatórios de atividades sem lastro documental para a supervisão do MDS Registro de atendimentos de assistidos, turmas, oficinas, matrículas e chamadas, com relatórios por período e linha do tempo por beneficiário
Controle de prazos: janela de 360 dias, certidões, diligências Vencimentos anotados na agenda de uma única pessoa, que um dia sai de férias Controle de validade de documentos com registro de órgão emissor, portaria e data de vencimento, além de agenda com lembretes por e-mail
Rastreabilidade e transparência para supervisão e auditoria Impossibilidade de reconstruir quem alterou o quê, e quando Relatório de auditoria com log de operações por usuário, data e hora, conciliação de extratos bancários com Open Finance e página de transparência no site da entidade
Sustentabilidade financeira para custear as gratuidades Captação desorganizada, sem visão de metas e origem dos recursos Páginas de doação e campanha, cobrança recorrente com Pix, boleto e cartão, metas de captação por equipe e acompanhamento por projeto

Dois detalhes do dia a dia que fazem diferença. O primeiro é o controle de validade de documentos: a tela permite registrar cada certidão e o próprio CEBAS com órgão emissor, número de publicação, portaria e data de validade, o que transforma a gestão de vencimentos em rotina em vez de sobressalto. Se esse ponto te preocupa, vale ver como estruturamos a gestão de documentos em OSCs. O segundo detalhe é o rateio: um mesmo pagamento pode ser distribuído entre classificações financeiras, projetos e centros de custos já no momento do lançamento, e não meses depois, quando ninguém mais lembra a origem da despesa.

Vale reforçar o argumento financeiro: para uma entidade com folha de R$ 100 mil mensais, a economia anual estimada só com a imunidade previdenciária já passa de R$ 280 mil. O investimento em um sistema de gestão representa uma fração pequena desse valor, com o benefício adicional de proteger a certificação que sustenta a economia inteira. Se essa conta ainda te parece abstrata, recomendo o texto software é custo ou investimento?.

Checklist prático: preparando sua entidade

Antes de requerer

  • Identifique a área preponderante pela análise de custos e despesas;
  • Revise o estatuto: cláusula de destinação do patrimônio e não distribuição de resultados;
  • Reúna certidões federais e de FGTS válidas;
  • Comprove ao menos 12 meses de funcionamento;
  • Implante a contabilidade segregada por área desde já, com centros de custos e classificações definidos.

Durante a certificação

  • Saúde: formalize a contratualização com o gestor do SUS e monitore mensalmente o percentual de atendimentos;
  • Educação: documente o processo seletivo socioeconômico e acompanhe as proporções de bolsas em tempo real;
  • Assistência social: conclua o CNEAS e mantenha a inscrição no CMAS atualizada em todos os municípios de atuação.

Para manter

  • Cadastre o vencimento do certificado e programe a renovação dentro da janela de 360 dias;
  • Produza o relatório anual de atividades com evidências extraídas do sistema;
  • Mantenha certidões e cadastros externos (CNES, CNEAS, CMAS) monitorados;
  • Prepare-se para supervisão a qualquer tempo: documental, por videoconferência ou presencial.

Perguntas frequentes sobre o CEBAS

O que significa CEBAS?

CEBAS é a sigla de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. É a certificação federal que reconhece o caráter beneficente de entidades sem fins lucrativos das áreas de saúde, educação e assistência social, habilitando-as à imunidade das contribuições à seguridade social.

Qual lei regulamenta o CEBAS hoje?

A Lei Complementar nº 187/2021, regulamentada pelo Decreto nº 11.791/2023. A antiga Lei 12.101/2009 foi revogada. Cada ministério certificador também publica portarias com os procedimentos da sua área.

Quanto tempo vale o CEBAS?

A concessão vale 3 anos. Na renovação, a validade é de 3 anos para entidades com receita bruta anual superior a R$ 1 milhão e de 5 anos para receita igual ou inferior a esse valor.

Quando devo pedir a renovação do CEBAS?

O pedido deve ser protocolado nos 360 dias anteriores ao vencimento do certificado. Protocolando dentro da janela, o certificado permanece válido até a decisão definitiva sobre a renovação.

Quais tributos o CEBAS desonera?

A imunidade do CEBAS recai sobre as contribuições à seguridade social: a cota patronal do INSS (20% sobre a folha), o RAT (1% a 3%), o PIS sobre a folha (1%), além da COFINS e da CSLL sobre as receitas das atividades próprias. As contribuições a terceiros (Sistema S, INCRA, salário-educação) não são alcançadas pela imunidade; sua dispensa, quando cabível, decorre de isenção legal própria e exige análise específica.

O CEBAS é obrigatório para firmar parcerias com o poder público?

Não. O CEBAS não pode ser exigido como condição para celebrar parcerias regidas pela Lei 13.019/2014, embora possa contar como critério de desempate em alguns editais. Seu benefício central é tributário.

A reforma tributária acaba com o CEBAS?

Não. A LC 214/2025 reconheceu a imunidade das entidades de educação e assistência social em relação ao IBS e à CBS, e a imunidade previdenciária, principal benefício do CEBAS, não foi alterada. As filantrópicas com CEBAS também ficaram fora da redução linear de benefícios da LC 224/2025.

O que acontece se a entidade perder o CEBAS?

Com o indeferimento ou a cassação, a entidade perde a imunidade e fica sujeita à cobrança retroativa das contribuições não recolhidas, com juros e multa. Por isso a manutenção da conformidade é tão importante quanto a conquista do certificado.

Conclusão: o CEBAS é um projeto de gestão

Depois de percorrer requisitos, prazos e números, a mensagem que quero deixar é simples: o CEBAS não é um documento que se conquista uma vez e se guarda na gaveta. É um regime permanente de conformidade, que devolve à entidade um valor extraordinário, muitas vezes acima de 20% da folha de pagamento, em troca de contrapartidas sociais comprovadas com método e evidência.

As entidades que tratam a certificação como projeto de gestão, com contabilidade segregada, prazos monitorados e registros operacionais organizados, atravessam concessões, renovações e supervisões com tranquilidade. As que dependem de planilhas soltas e da memória de uma pessoa correm risco todos os anos. Já vi os dois cenários acontecerem de perto, e a diferença entre eles quase nunca é o mérito da causa. É a organização.

Sua OSC está preparada para conquistar ou renovar o CEBAS?

O HYB é o sistema de gestão criado para o terceiro setor. Contabilidade segregada, controle de prazos e documentos, registro de atendimentos nas áreas de saúde, educação e assistência social e captação de recursos, tudo em um só lugar. Converse com a nossa equipe e veja na prática como podemos ajudar a sua organização.

Conhecer o HYB

Referências e leituras oficiais

Para quem quiser conferir as fontes primárias, reuni os links de acesso direto:

Legislação e regulamentação

  • Lei Complementar nº 187/2021, marco legal do CEBAS: planalto.gov.br
  • Decreto nº 11.791/2023, regulamento da LC 187: planalto.gov.br
  • Constituição Federal, art. 195, parágrafo 7º (imunidade): planalto.gov.br
  • Lei nº 11.457/2007, art. 3º (isenção de contribuições a terceiros): planalto.gov.br
  • Lei Complementar nº 214/2025 (reforma tributária, IBS e CBS): planalto.gov.br

Portais de serviço dos ministérios

  • CEBAS na Assistência Social (MDS): gov.br/mds
  • CEBAS na Saúde (Ministério da Saúde, DCEBAS): gov.br/saude
  • CEBAS na Educação (MEC): gov.br/mec
  • Imunidade de entidades beneficentes (PGFN): gov.br/pgfn

Jurisprudência e controle

  • STF, Tema 32 (RE 566.622), reserva de lei complementar: portal.stf.jus.br
  • STF, Tema 432 (RE 636.941), imunidade abrange o PIS: portal.stf.jus.br
  • TCU, Acórdãos 822 e 823/2018 (fiscalização do CEBAS): portal.tcu.gov.br

Dados setoriais

  • FONIF, pesquisa “A Contrapartida do Setor Filantrópico no Brasil”: fonif.org.br
  • IPEA, Mapa das Organizações da Sociedade Civil: mapaosc.ipea.gov.br

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional e não substitui a orientação jurídica e contábil especializada. As regras do CEBAS e a legislação tributária estão sujeitas a alterações e a interpretações administrativas e judiciais, especialmente quanto às contribuições a terceiros. Antes de tomar decisões, consulte a assessoria contábil e jurídica da sua organização.

# CEBAS# certificação# Imunidade tributária# LC 187/2021# Renovação CEBAS# terceiro setor
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