Novos modelos de declaração para OSCs: entenda a IN RFB 2.335/2026
A Receita Federal aprovou novos modelos de declaração para OSC com a IN RFB 2.335/2026. Veja o que muda e como sua entidade deve se adaptar.

A Receita Federal publicou novos modelos de declaração para organizações da sociedade civil (OSCs). A mudança vale para quem recebe doações ou pede dispensa de retenção na fonte. Ela veio pela Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 15 de julho e entrou em vigor na mesma data. Não houve período de transição. Ou seja, o que valia até então deixou de valer de um dia para o outro.
Além disso, a norma revoga a Instrução Normativa SRF nº 87/1996, que estava em vigor havia quase 30 anos. Por isso, se a sua entidade emite ou recebe algum desses documentos, este é um bom momento para conferir se os modelos internos já foram atualizados.
O que é a IN RFB 2.335/2026
A IN RFB 2.335/2026 aprova dois modelos oficiais de declaração para entidades civis sem fins lucrativos. O primeiro comprova o recebimento de doações. O segundo justifica a dispensa de retenção na fonte de alguns tributos federais.
A norma também revoga a IN SRF nº 87/1996. Ao mesmo tempo, ela substitui o Anexo III da IN RFB nº 1.234/2012 pelo novo Anexo II. Na prática, isso significa que os formulários usados até 15 de julho de 2026 perderam validade oficial, mesmo que o conteúdo ainda estivesse correto.
Vale reforçar um ponto que a própria Receita destaca: a norma não altera nenhuma condição legal para isenção, imunidade ou dispensa de retenção. Ela atualiza a forma, não o direito. Assim, é importante não criar expectativa equivocada dentro da equipe de gestão da entidade.
Os novos modelos de declaração para OSCs, na prática
A IN RFB 2.335/2026 traz dois anexos. Cada um cumpre uma função diferente. Entender qual se aplica a cada situação evita retrabalho e reduz o risco de usar o documento errado.
Anexo I: declaração de responsabilidade pela aplicação da doação
A entidade beneficiária emite o Anexo I no momento em que recebe uma doação. A base legal é o artigo 13, parágrafo 2º, inciso III, da Lei nº 9.249/1995. Depois de emitida, a entidade entrega a declaração à pessoa jurídica doadora, que precisa arquivá-la e mantê-la disponível para eventual fiscalização.
Ao assinar esse documento, a entidade assume um compromisso claro: aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, sem distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes. Esse anexo sustenta, do lado do doador, o direito à dedução fiscal da doação feita.
Anexo II: declaração para dispensa de retenção na fonte
A entidade civil sem fins lucrativos apresenta o Anexo II à fonte pagadora. A base legal, nesse caso, é a Lei nº 9.532/1997. O documento demonstra que a entidade atende aos requisitos legais para não sofrer retenção na fonte dos seguintes tributos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep
Esse modelo substitui diretamente o antigo Anexo III da IN RFB nº 1.234/2012.
O que não muda com a nova norma
Vale destacar um ponto que gera confusão com facilidade: a IN RFB 2.335/2026 não cria nenhuma isenção, imunidade ou benefício fiscal novo. Portanto, nenhuma OSC passa a ter direito a algo que não tinha antes só por causa dessa norma.
O que muda é apenas o documento usado para comprovar direitos que já existiam na legislação tributária. Se a sua entidade já tinha direito à dispensa de retenção, esse direito continua o mesmo. Se já podia emitir declaração de doação, também continua podendo. Só o formulário precisa mudar.
Por que isso importa para a sua OSC
A norma reforça, de forma explícita, a responsabilidade dos gestores pelas informações prestadas nas declarações. Assim, preencher e assinar esses documentos deixa de ser uma formalidade qualquer. Trata-se de um ato que compromete a entidade e seus dirigentes perante a Receita Federal.
Usar um modelo desatualizado numa fiscalização pode gerar questionamento sobre a validade do documento, mesmo que por desconhecimento da mudança. Como não houve transição, doadores e fontes pagadoras também vão exigir os novos modelos a partir de agora. Se a sua equipe ainda usa os formulários antigos, isso pode travar processos internos que dependem dessas declarações.
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Checklist: o que fazer agora
Para se adequar à IN RFB 2.335/2026, alguns passos práticos ajudam a organizar a transição:
- Identifique quais documentos a sua entidade emite ou recebe hoje: declaração de doação, declaração de dispensa de retenção, ou ambos.
- Substitua os modelos antigos pelos Anexos I e II em todos os fluxos internos.
- Oriente quem emite ou assina essas declarações sobre a mudança e sobre a responsabilidade reforçada pela norma.
- Alinhe com o contador da entidade se algum processo em andamento precisa de revisão.
- Confirme se doadores e fontes pagadoras já conhecem a atualização, para evitar divergência de modelos entre as partes.
Como manter a documentação organizada
Com uma mudança de vigência imediata como essa, o desafio vai além de saber qual modelo usar. É preciso garantir que todos os envolvidos com doações e retenções na entidade aplicem o modelo certo, sempre.
No módulo Apoio > Documentos do HYB, a entidade pode registrar expedições, recepções e solicitações de documentos. O sistema acompanha situações como “em aberto”, “em análise”, “aguardando assinatura” e “concluído”. Dessa forma, fica mais fácil saber quais declarações já foram emitidas, quais ainda esperam assinatura e quais precisam ser reenviadas com o modelo atualizado. Assim, nenhum documento com o formulário antigo continua circulando sem que alguém perceba.
Conclusão
A adaptação aos novos modelos de declaração para OSCs não exige mudar a forma como a entidade se organiza fiscalmente. Ainda assim, exige atenção redobrada no curto prazo. Como a vigência da IN RFB 2.335/2026 já está valendo, o ideal é revisar os formulários em uso o quanto antes e alinhar toda a equipe responsável ao novo padrão.
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