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Emendas parlamentares para OSCs: o que são, como funciona o repasse e como prestar contas

Guia completo sobre emendas parlamentares para OSCs: tipos (RP6, RP7, RP8), como funciona o repasse, o que impede a execução, o que muda com a emenda Pix e como prestar contas no Transferegov.br.

  • Gabriela FoggiatoGabriela Foggiato
  • 13 de outubro de 2026
  • Captação de Recursos, Legislação
Emendas parlamentares para OSCs: o que são, como funciona o repasse e como prestar contas

Emendas parlamentares para OSC são uma das maiores fontes de recursos para o terceiro setor brasileiro. Parlamentares federais e estaduais destinam bilhões de reais por ano para OSCs por esse mecanismo, mas a maioria das organizações não sabe como funciona o processo, em quais modalidades podem participar, o que as impede de receber e o que a prestação de contas exige. Este guia organiza o que você precisa saber para acessar e executar recursos de emendas parlamentares com segurança.

O que são emendas parlamentares para OSC

Emendas parlamentares são propostas de alteração à Lei Orçamentária Anual (LOA) apresentadas por deputados federais, senadores ou bancadas estaduais. Por meio delas, os parlamentares direcionam parte dos recursos do orçamento federal para projetos, obras e entidades específicas nos seus estados ou municípios. Do ponto de vista das OSCs, as emendas parlamentares representam uma fonte de recurso público que não depende de edital de chamamento para ser acessada, mas que exige rigor técnico na execução e na prestação de contas.

Os tipos de emendas parlamentares para OSC

As emendas parlamentares são classificadas por fonte de recurso (RP). As três modalidades ativas são:

As Emendas Individuais (RP6) são apresentadas por cada parlamentar e têm caráter impositivo: a Constituição Federal obriga o Poder Executivo a executá-las. O valor é definido em relação à Receita Corrente Líquida da União e varia a cada exercício. Podem ser executadas por transferência com finalidade definida, que é o mecanismo pelo qual OSCs podem receber os recursos; ou por transferência especial (chamada de “emenda Pix”), que vai diretamente para o caixa do estado ou município, sem vinculação de finalidade, e não pode ter OSC como beneficiária direta.

As Emendas de Bancada Estadual (RP7) são apresentadas pelas bancadas estaduais e destinam-se a atender prioridades de interesse estadual. Também têm caráter impositivo desde a Emenda Constitucional 100/2019. OSCs podem ser beneficiárias quando a bancada indica a entidade na emenda de transferência com finalidade definida.

As Emendas de Comissão (RP8) são apresentadas pelas comissões temáticas das casas legislativas e seguem regras próprias de distribuição e execução.

Um quarto tipo, as Emendas de Relator (RP9), foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2022 por falta de transparência e rastreabilidade. Não existem mais como instrumento válido de alocação orçamentária.

emendas parlamentares para OSC: tipos vigentes

O que OSCs podem acessar e o que não existe mais

RP6: Impositiva

Emenda Individual

Cada parlamentar aloca parte da RCL. Execução obrigatória pelo Executivo. OSCs recebem via transferência com finalidade definida.

OSC pode receber

RP7: Impositiva

Emenda de Bancada

Apresentada pela bancada estadual para prioridades do estado. OSCs podem ser beneficiárias quando indicadas na emenda.

OSC pode receber

RP8

Emenda de Comissão

Apresentada pelas comissões temáticas das casas legislativas. Segue regras próprias de distribuição.

OSC pode receber

Atenção: As Emendas de Relator (RP9) foram declaradas inconstitucionais pelo STF em 2022 por falta de transparência. Não existem mais. OSCs também não podem receber diretamente via Transferência Especial (Emenda Pix): esses recursos vão para estados e municípios, que podem repassar para OSCs via Termo de Fomento ou Colaboração.

Como a OSC entra no processo: da indicação ao repasse

O fluxo de uma emenda parlamentar para uma OSC começa com o parlamentar, não com a organização. É o deputado ou senador que inclui a entidade na emenda, indicando o objeto e o valor destinado. A LOA é então votada e aprovada pelo Congresso, e o Poder Executivo analisa se a emenda está apta à execução, verificando a regularidade fiscal da entidade beneficiária, a ausência de impedimentos em cadastros de restrição e a inexistência de pendências em prestações de contas de emendas anteriores.

Aprovada a execução, o órgão federal ou o ente intermediário (estado ou município, quando aplicável) formaliza a parceria com a OSC por meio de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, conforme a Lei 13.019/2014 (MROSC). Os recursos são então liberados para a conta bancária específica aberta para a parceria, e a OSC inicia a execução conforme o plano de trabalho aprovado.

Uma regra relevante para as OSCs: o repasse de recursos via emenda parlamentar dispensa o chamamento público, conforme interpretação consolidada pela jurisprudência do TCU e por decisões de tribunais de contas estaduais. Ainda assim, todas as demais regras do MROSC se aplicam: plano de trabalho, conta específica, documentação de despesas e prestação de contas no Transferegov.br.

Como o recurso chega até a OSC – Emendas parlamentares para OSC
🏛️

1. O parlamentar indica a OSC na emenda

O deputado ou senador inclui a entidade e o objeto na proposta de emenda à LOA. Nessa etapa, a OSC normalmente participa do processo de indicação junto ao gabinete do parlamentar.

📋

2. A LOA é votada e aprovada pelo Congresso

A emenda entra na Lei Orçamentária Anual. A aprovação não garante o repasse imediato: a execução depende de análise posterior do Poder Executivo.

🔍

3. O Executivo analisa a aptidão da OSC

O órgão federal verifica regularidade fiscal, ausência de impedimentos em cadastros de restrição (CADIN, SIAFI, CAUC) e inexistência de pendências em prestações de contas anteriores.

📄

4. O Termo de Fomento ou Colaboração é celebrado

Conforme a Lei 13.019/2014 (MROSC), com plano de trabalho aprovado. O chamamento público é dispensado quando o recurso vem de emenda parlamentar.

🏦

5. Os recursos chegam na conta específica da parceria

Conta bancária aberta exclusivamente para essa parceria. Misturar os recursos com a conta corrente da organização é irregularidade grave e pode resultar em devolução.

📊

6. Execução registrada no Transferegov.br

Cada despesa e cada ação precisam ser registradas no sistema federal. A prestação de contas final também é feita na plataforma, com relatório de execução do objeto e relatório financeiro.

O que impede uma OSC de receber recursos de emendas

A Constituição Federal (art. 163-A) e o art. 69 da Lei 13.019/2014 condicionam a execução de emendas parlamentares para OSC ao cumprimento de requisitos de transparência e rastreabilidade. Na prática, os principais impedimentos são: pendências em prestações de contas de emendas ou parcerias anteriores, irregularidades em cadastros de restrição como CADIN, SIAFI e CAUC, certidões negativas vencidas, CNPJ irregular e ausência de conta bancária específica para a parceria.

A emenda aprovada no orçamento não garante que a OSC vai receber os recursos. O Poder Executivo analisa a aptidão da entidade antes de autorizar o repasse, e qualquer pendência identificada nessa análise bloqueia a transferência. OSCs que querem se posicionar para receber emendas precisam manter a regularidade documental e contábil de forma contínua, não apenas quando o recurso está próximo.

A execução: as regras que valem durante o projeto

Os recursos de emendas parlamentares chegam vinculados a um plano de trabalho aprovado. Cada despesa precisa estar prevista no plano, ter nota fiscal idônea em nome da OSC, ser paga por meio da conta específica da parceria e ser registrada no Transferegov.br. A pesquisa de preços é exigida para aquisições de bens e serviços, com documentação que comprove a escolha da proposta mais vantajosa. Modificações relevantes no plano de trabalho exigem aprovação formal do órgão concedente antes de serem implementadas.

Além disso, a Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI/PR nº 2/2026, que regulamenta a operacionalização das emendas individuais, de bancada e de comissão no exercício atual, exige que a execução das emendas seja registrada de forma expressa e individualizada por emenda e por instrumento de parceria no Transferegov.br, garantindo a rastreabilidade exigida pela Constituição e pelas decisões do STF.

A prestação de contas: o que o Transferegov.br exige

A prestação de contas de emendas parlamentares é feita no Transferegov.br, o sistema federal que substituiu o SICONV e a Plataforma Mais Brasil. Ela segue o mesmo formato das parcerias regulares do MROSC: relatório de execução do objeto (o que foi feito na prática), relatório de execução financeira (como os recursos foram gastos), comprovantes de despesas e evidências dos resultados alcançados.

A prestação de contas precisa ser apresentada dentro do prazo estabelecido no termo de parceria, e qualquer pendência identificada pelo órgão concedente precisa ser respondida no prazo fixado. Prestações de contas não apresentadas ou reprovadas bloqueiam a OSC de receber novos repasses de emendas, independentemente do parlamentar que as indicou. A regularidade na prestação de contas é, portanto, um ativo estratégico para organizações que dependem dessa fonte de recursos.

Como o HYB apoia a execução e a prestação de contas de emendas parlamentares para OSC

Executar um recurso de emenda parlamentar com segurança exige controle financeiro por projeto, rastreabilidade de cada despesa e documentação organizada desde o primeiro dia de execução. O HYB permite criar um centro de custo específico para cada parceria de emenda, garantindo que todas as receitas e despesas daquele recurso fiquem segregadas dos demais recursos da organização.

O HYB vincula os comprovantes de despesas diretamente a cada lançamento financeiro, organizando a documentação que será exigida no momento da prestação de contas no Transferegov.br. O log de operações por usuário e data gera a trilha de auditoria que o órgão concedente pode solicitar em qualquer fase da execução. E os relatórios financeiros gerados pelo sistema, incluindo balancete, DRE e demonstrativo de execução financeira, têm consistência automática porque partem dos mesmos lançamentos, eliminando o risco de versões divergentes nas diferentes etapas da prestação de contas.

habilitação e prestação de contas – Emendas parlamentares para OSC

O que a OSC precisa ter em ordem

Antes do repasse

☐Certidões negativas federais, estaduais e FGTS válidas
☐CNPJ ativo e regular
☐Sem impedimentos em CADIN, SIAFI ou CAUC
☐Sem pendências em prestações de contas de emendas ou parcerias anteriores
☐Estatuto com objetivos compatíveis com o objeto da emenda
☐Cadastro ativo no Transferegov.br

Durante e após a execução

☐Conta bancária específica aberta exclusivamente para a parceria
☐Notas fiscais de todas as despesas em nome da OSC
☐Cotação de preços documentada para aquisições
☐Execução registrada individualmente no Transferegov.br
☐Relatório de execução do objeto com evidências dos resultados
☐Prestação de contas enviada dentro do prazo do Termo

Qualquer pendência de prestação de contas bloqueia o recebimento de novos repasses de emendas, independentemente do parlamentar indicante.

HYB, software para o Terceiro Setor

Centro de custo por emenda, comprovantes vinculados e relatórios

Cada emenda pode ter seu próprio centro de custo no HYB, com trilha de auditoria automática por usuário e data, documentos vinculados a cada lançamento e relatórios financeiros consistentes para a prestação de contas.

Solicitar demonstração gratuita >

Perguntas frequentes: emendas parlamentares para OSC

OSC pode receber emenda Pix diretamente?

+
Não. A Transferência Especial, popularmente conhecida como emenda Pix, destina-se exclusivamente a estados e municípios. OSCs não podem ser beneficiárias diretas dessa modalidade. O que pode acontecer é o município receber o recurso da Transferência Especial e, posteriormente, formalizar uma parceria com uma OSC via Termo de Fomento ou Colaboração, transferindo parte desses recursos para a entidade executar uma atividade específica.

É obrigatório o chamamento público para receber emenda parlamentar?

+
Não. A jurisprudência do TCU e de tribunais de contas estaduais consolidou o entendimento de que o repasse de recursos para OSCs via emenda parlamentar dispensa o chamamento público, com base no art. 29, IV, da Lei 13.019/2014. Ainda assim, todas as demais exigências do MROSC se aplicam normalmente: plano de trabalho, conta específica, documentação de despesas e prestação de contas.

O que são as emendas impositivas?

+
Emendas impositivas são aquelas cuja execução é obrigatória para o Poder Executivo. As Emendas Individuais (RP6) são impositivas desde a EC 86/2015, e as Emendas de Bancada (RP7) desde a EC 100/2019. Isso significa que, aprovada a LOA, o Executivo não pode simplesmente não executar essas emendas: ele é obrigado a liberar os recursos, salvo situações excepcionais de contingenciamento previstas na legislação.

O que acontece se a OSC não apresentar a prestação de contas?

+
A não apresentação da prestação de contas dentro do prazo estabelecido no Termo gera a inscrição da OSC em cadastros de inadimplência, como o CAUC e o SIAFI. Essa situação bloqueia o recebimento de qualquer novo recurso de emenda parlamentar ou parceria pública, independentemente do parlamentar ou do órgão envolvido. Em casos mais graves, pode resultar em obrigação de devolução dos recursos com correção e multa.

Como o HYB ajuda na execução de recursos de emendas parlamentares?

+
O HYB permite criar centros de custo separados por emenda parlamentar, garantindo que cada recurso fique segregado dos demais. Os comprovantes de despesas ficam vinculados diretamente a cada lançamento no HYB Drive, facilitando a organização da documentação para a prestação de contas no Transferegov.br. O log de operações por usuário e data gera a trilha de auditoria exigida pelas normas vigentes. Os relatórios financeiros são gerados de forma consistente a partir dos mesmos lançamentos, eliminando o risco de versões divergentes nas diferentes etapas da prestação de contas.
# Emendas parlamentares para OSC# fundação# instituição# OSC# tecnologia# terceiro setor# terceirosetor
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