Pular para o conteúdo
Sem resultados
  • INÍCIO
  • RECURSOS
    • Receba por Boleto
    • Receba por Cartão
    • Página de Doação
    • CRM
  • CONTADORES
  • PLANOS
  • CONTATO
Blog HYB
  • INÍCIO
  • RECURSOS
    • Receba por Boleto
    • Receba por Cartão
    • Página de Doação
    • CRM
  • CONTADORES
  • PLANOS
  • CONTATO

Modelo de Orçamento anual para entidades do Terceiro Setor

BAIXAR
Modelo de orçamento anual para entidades do terceiro setor

Modelo de plano de contas para o Terceiro Setor

BAIXAR
Modelo de orçamento anual para entidades do terceiro setor

Modelo de estatuto para ONG

BAIXAR
Modelo de orçamento anual para entidades do terceiro setor
Blog HYB

Modelo de Orçamento anual para entidades do Terceiro Setor

BAIXAR
Modelo de orçamento anual para entidades do terceiro setor

Modelo de plano de contas para o Terceiro Setor

BAIXAR
Modelo de orçamento anual para entidades do terceiro setor

Modelo de estatuto para ONG

BAIXAR
Modelo de orçamento anual para entidades do terceiro setor

Governança no Terceiro Setor: conselho, estatuto, diretoria e como a tecnologia apoia os controles internos

Entenda como estruturar a governança no Terceiro Setor: os quatro princípios, os órgãos (Assembleia, Conselho, Diretoria, Conselho Fiscal), os controles internos e como o HYB apoia a auditabilidade e a segregação de funções.

  • Gabriela FoggiatoGabriela Foggiato
  • 8 de outubro de 2026
  • Compliance, Gestão Terceiro Setor
Governança no Terceiro Setor: conselho, estatuto, diretoria e como a tecnologia apoia os controles internos

Doadores, financiadores e parceiros públicos estão exigindo cada vez mais das organizações com quem trabalham. Não basta ter boa intenção e histórico de impacto: a pergunta que aparece com mais frequência nas negociações é sobre como a organização é governada. Quem decide o quê, quem fiscaliza quem decide, como as contas são aprovadas e o que está registrado formalmente. Governança no Terceiro Setor deixou de ser um tema de grandes fundações e passou a ser uma exigência prática para qualquer OSC que queira crescer, captar e firmar parcerias com credibilidade.

O que é governança no Terceiro Setor

Governança é o sistema pelo qual uma organização é dirigida, monitorada e controlada. No Terceiro Setor, ela é o conjunto de práticas, estruturas e mecanismos que orientam a tomada de decisões, asseguram a prestação de contas, promovem a transparência e garantem que a ética esteja alinhada à missão da organização. Quatro princípios fundamentam a boa governança em OSCs: transparência (disponibilidade de informações relevantes para as partes interessadas), integridade (conduta ética e ausência de conflito de interesses), prestação de contas (responsabilização pelos atos e pelos resultados) e sustentabilidade (capacidade de manter a organização operando e gerando impacto no longo prazo).

governança no terceiro setor

Os quatro princípios que sustentam uma OSC bem governada

👁️

Transparência

Disponibilidade de informações relevantes para associados, parceiros, financiadores e beneficiários.

🤝

Integridade

Conduta ética, ausência de conflito de interesses e alinhamento entre o discurso e a prática.

📋

Prestação de contas

Responsabilização pelos atos praticados e pelos resultados alcançados em relação à missão.

🌱

Sustentabilidade

Capacidade de manter a organização operando e gerando impacto no longo prazo.

O estatuto social: a constituição da organização

O estatuto social é o documento que rege o funcionamento da organização. Ele define a missão e os objetivos, as categorias de membros (no caso das associações), a estrutura de governança, as competências de cada órgão, os processos de tomada de decisão, as regras para eleição e destituição de dirigentes, os critérios para alteração do próprio estatuto e as condições de dissolução da entidade. Um estatuto desatualizado, genérico ou incompatível com a prática real da organização é, em si, um problema de governança. O Código Civil (arts. 53 a 61 para associações e 62 a 69 para fundações) define os requisitos mínimos que o estatuto precisa cumprir, e a Lei 14.382/2022 simplificou os procedimentos de registro e atualização estatutária nos cartórios.

Boas práticas de governança recomendam que o estatuto seja revisado periodicamente, que as competências de cada órgão estejam descritas com clareza suficiente para evitar sobreposição ou conflito, e que o documento esteja sempre compatível com as obrigações legais vigentes, especialmente quando a organização mantém o CEBAS ativo, firmar parcerias com o poder público ou buscar qualificações como OSCIP.

A Assembleia Geral: o poder soberano da associação

Nas associações, a Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação. É ela quem elege e destitui membros do conselho e da diretoria, aprova e altera o estatuto, aprova as contas do exercício e toma as decisões mais relevantes para o rumo da organização. O Código Civil exige que a convocação seja feita com antecedência suficiente e de forma adequada a garantir a participação dos associados. As atas das assembleias precisam ser lavradas, assinadas e, dependendo da matéria deliberada, levadas a registro.

Organizações com boa governança documentam todas as assembleias com atas detalhadas, arquivam os comprovantes de convocação, registram as presenças e mantêm o livro de atas atualizado. Assembleias realizadas sem quórum adequado, sem convocação formal ou sem registro em ata são uma vulnerabilidade jurídica que pode comprometer a validade das decisões tomadas nelas.

O Conselho de Administração ou Deliberativo: o guardião estratégico

O conselho é o principal órgão do sistema de governança. Ele orienta o direcionamento estratégico da organização, supervisiona a diretoria executiva, aprova orçamentos e políticas, zela pelo cumprimento do estatuto e responde pela integridade da entidade perante seus associados, parceiros e beneficiários. Em fundações, o órgão equivalente costuma ser chamado de Conselho Curador.

Boas práticas do IBGC e do GIFE recomendam que o conselho tenha composição diversificada, com membros independentes que não ocupem cargos na diretoria executiva. Mandatos definidos no estatuto (normalmente entre dois e quatro anos), rotatividade planejada, regimento interno próprio aprovado pelo conselho e reuniões periódicas com pauta e ata são elementos de uma governança de conselho madura. O conselho deve ter acesso direto aos relatórios financeiros, às auditorias e às informações relevantes da organização, sem depender da filtragem da diretoria executiva.

A Diretoria Executiva: quem executa – Governança no Terceiro Setor

A diretoria executiva é o órgão responsável pela gestão cotidiana da organização: contratações, parcerias, execução financeira, prestação de contas e operações. Ela responde ao conselho e à assembleia, e suas atribuições e limites de alçada precisam estar definidos no estatuto e, idealmente, em um regimento interno próprio. A delimitação clara entre o que é competência da diretoria e o que precisa da aprovação do conselho é um dos elementos mais práticos da governança: sem ela, decisões relevantes são tomadas unilateralmente ou sem registro, e o conselho perde sua função fiscalizadora real.

Um sinal de governança frágil é a concentração de poder em uma única pessoa que acumula funções de gestão, aprovação de despesas e representação institucional sem nenhuma supervisão efetiva. A segregação de funções, mesmo em organizações pequenas, é o primeiro mecanismo prático de controle interno.

O Conselho Fiscal: fiscalização com independência

O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno da organização. Ele atua de forma independente da diretoria, examina as contas e os demonstrativos financeiros, verifica se os recursos estão sendo aplicados conforme o estatuto e os planos aprovados, e emite parecer para a assembleia sobre as contas do exercício. A independência é a característica mais importante do Conselho Fiscal: membros que mantêm relação de subordinação ou interesse com a diretoria comprometem sua função fiscalizadora.

Para OSCs com CEBAS, a existência e o funcionamento regular do Conselho Fiscal é uma das exigências verificadas no processo de concessão e renovação da certificação. Para as que firmam parcerias com o poder público, o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do exercício é frequentemente exigido na documentação de habilitação.

estrutura de governança no terceiro setor

Os órgãos e suas funções na OSC

órgão máximo

Assembleia Geral

Elege e destitui dirigentes, aprova estatuto e contas, toma decisões estratégicas.

estratégico

Conselho

Define diretrizes, aprova orçamento, supervisiona a diretoria e zela pelo estatuto.

executivo

Diretoria

Gestão cotidiana, execução financeira, contratações e prestação de contas.

independente

Conselho Fiscal

Fiscaliza a diretoria sem subordinação a ela. Examina contas e emite parecer para a Assembleia. Essencial para o CEBAS e parcerias públicas.

Controles internos: da estrutura à prática

Governança não existe apenas nos documentos formais. Ela se manifesta nos processos cotidianos que determinam como as decisões são tomadas, como os recursos são controlados e como os riscos são gerenciados. Os controles internos são os mecanismos operacionais que traduzem os princípios de governança em práticas verificáveis.

Os principais controles internos que uma OSC precisa ter funcionando são: segregação de funções (quem aprova não é quem paga, quem paga não é quem registra contabilmente), políticas formalizadas (compras, contratações, viagens, uso de recursos), alçadas de aprovação (limites de valor para cada nível de aprovação de despesas), conciliação bancária regular (verificação periódica dos extratos contra os registros do sistema), trilha de auditoria (registro de quem fez cada operação e quando) e relatórios periódicos para o conselho (financeiro, de execução e de indicadores).

Como o HYB apoia a governança no terceiro setor

Um sistema de gestão bem configurado é um dos pilares dos controles internos de uma OSC. O HYB opera com perfis de acesso por usuário, o que permite implementar a segregação de funções diretamente no sistema: quem só visualiza não consegue lançar, quem lança não consegue conciliar, quem aprova não acessa a contabilidade. Cada ação fica registrada no log de operações com usuário, data e horário, gerando automaticamente a trilha de auditoria que o conselho fiscal e auditores externos podem solicitar.

Os relatórios financeiros gerados pelo HYB (balancete, DRE, DFC e balanço patrimonial) partem dos mesmos lançamentos e ficam sempre consistentes entre si, o que elimina o risco de versões divergentes sendo apresentadas para a diretoria e o conselho. O HYB mantém os documentos vinculados aos lançamentos correspondentes. E os centros de custo por projeto permitem que o conselho acompanhe a execução financeira de cada atividade separadamente, sem depender de planilhas externas que podem ser alteradas sem rastreamento.

OSC sem governança vs. OSC com governança estruturada

Sem governança estruturada

✕Uma pessoa acumula aprovação, pagamento e registro sem supervisão
✕Conselho existe no estatuto mas não se reúne ou não tem ata
✕Estatuto desatualizado ou incompatível com a prática real
✕Conselho Fiscal só existe formalmente, sem reuniões ou pareceres
✕Decisões importantes tomadas sem registro ou aprovação formal

Com governança estruturada

✓Perfis de acesso separados por função no sistema de gestão
✓Conselho se reúne com periodicidade definida, pauta e ata registrada
✓Estatuto revisado e compatível com as obrigações legais vigentes
✓Conselho Fiscal emite parecer anual e acessa os relatórios diretamente
✓Trilha de auditoria automática com log por usuário, data e horário

checklist de governança no terceiro setor

☐O estatuto está atualizado e compatível com a legislação vigente?
☐A Assembleia Geral é realizada com convocação formal e ata registrada?
☐O Conselho se reúne regularmente e registra suas deliberações em ata?
☐O Conselho Fiscal emite parecer anual e acessa relatórios sem intermediação da diretoria?
☐Existe separação entre quem aprova despesas, quem paga e quem registra contabilmente?
☐Os mandatos da diretoria e do conselho estão vigentes e dentro dos prazos estatutários?
☐O sistema de gestão registra um log de operações por usuário, data e horário?
☐Os relatórios financeiros são gerados periodicamente e apresentados ao conselho?

HYB, software para o Terceiro Setor

Perfis de acesso, trilha de auditoria e relatórios prontos para o conselho fiscal

Segregação de funções configurada no sistema, log de operações por usuário e data, relatórios financeiros consistentes e documentos vinculados a cada lançamento.

Solicitar demonstração gratuita >

Perguntas frequentes: governança no Terceiro Setor

Toda OSC precisa ter Conselho de Administração?

+
Não obrigatoriamente. A estrutura mínima exigida pelo Código Civil para uma associação é a Diretoria e, quando previsto no estatuto, o Conselho Fiscal. O Conselho de Administração ou Deliberativo é uma boa prática recomendada pelo IBGC e pelo GIFE, especialmente para organizações que captam recursos de terceiros ou firmam parcerias com o poder público. Sua presença, quando ativo e funcionando, fortalece a governança e tende a aumentar a credibilidade da organização perante financiadores.

O Conselho Fiscal pode ser composto por membros da diretoria?

+
Não. A função do Conselho Fiscal é justamente fiscalizar a diretoria de forma independente. Membros da diretoria executiva não podem compor o Conselho Fiscal, pois isso eliminaria a independência necessária para o exercício da função. O Código Civil e as boas práticas de governança são claros nesse ponto. Membros do Conselho de Administração também não devem integrar o Conselho Fiscal da mesma organização.

Com que frequência o Conselho deve se reunir?

+
O estatuto social deve definir a frequência mínima de reuniões do conselho. Boas práticas recomendam reuniões trimestrais, com pauta definida com antecedência e ata produzida em seguida. Para organizações de maior porte ou com parcerias ativas com o poder público, reuniões mensais ou bimestrais podem ser necessárias. O importante é que as reuniões ocorram de fato, com registro em ata, e que o conselho tenha acesso regular aos relatórios financeiros e de execução.

Quais documentos a organização precisa manter para comprovar boa governança?

+
Os principais são: estatuto social atualizado e registrado em cartório, livro de atas com registros de todas as assembleias, reuniões de conselho e diretoria, comprovantes de convocação de assembleias, pareceres do Conselho Fiscal sobre as contas de cada exercício, atas de eleição e posse de dirigentes com mandatos vigentes, relatórios financeiros anuais e, quando aplicável, relatório de auditoria independente. Esses documentos são frequentemente exigidos em processos de chamamento público, renovação do CEBAS e parcerias com financiadores privados.

Como o HYB apoia a governança na prática?

+
O HYB permite configurar perfis de acesso por usuário, implementando a segregação de funções diretamente no sistema: quem aprova não paga, quem paga não registra contabilmente. O log de operações registra cada ação com usuário, data e horário, gerando a trilha de auditoria que o conselho fiscal e auditores podem solicitar. Os relatórios financeiros (balancete, DRE, DFC e balanço) são gerados a partir dos mesmos lançamentos e ficam sempre consistentes. Os centros de custo por projeto permitem que o conselho acompanhe a execução financeira de cada atividade sem depender da diretoria para consolidar dados.
# associação# governança# governança no terceiro setor# instituição# OSC# tecnologia# terceirosetor
Post anterior O que é o SUAS e como sua OSC pode atuar dentro do Sistema Único de Assistência Social

Deixe um comentárioCancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nossas redes sociais

ícone facebook ícone linkedin ícone instagram ícone youtube

Assine nossa newsletter

Menu

  • INÍCIO
  • RECURSOS
    • Receba por Boleto
    • Receba por Cartão
    • Página de Doação
    • CRM
  • CONTADORES
  • PLANOS
  • CONTATO

Categorias

  • Assistência Social
  • Captação de Recursos
  • Case de Sucesso
  • Compliance
  • Contabilidade Terceiro Setor
  • Eventos Beneficentes
  • Gestão
  • Gestão Financeira
  • Gestão Terceiro Setor
  • Legislação
  • Marketing
  • Prestação de Contas
  • Relacionamento com o doador
  • Tecnologia no Terceiro Setor
  • Terceiro Setor
  • Transparência
  • Uncategorized
  • Voluntariado

Informações de contato

  • Endereço: Rodovia BR 287, 8505, Camobi, Santa Maria – RS – 97105-185
  • Expediente: Segunda a Sexta-Feira 8:00 - 12:00 / 13:30 - 18:00
  • Telefone: (55) 3219-1939
  • E-mail: contato@hyb.com.br

Termos de Uso | Política de Privacidade | Copyright © 2026 - Conplan Sistemas de Informática Ltda.