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O que é o SUAS e como sua OSC pode atuar dentro do Sistema Único de Assistência Social

O que é o SUAS, quais OSCs podem fazer parte e como funciona a inscrição no CMAS. Veja documentos, prazos e o que mudou com a Resolução 182/2025.

  • Marina KipperMarina Kipper
  • 6 de outubro de 2026
  • Assistência Social, Legislação
O que é o SUAS: profissional segura as mãos de uma pessoa atendida em um gesto de acolhimento e apoio

O SUAS (Sistema Único de Assistência Social) é o sistema público que organiza a política de assistência social no Brasil. Ele reúne União, estados, municípios, conselhos e organizações da sociedade civil em uma mesma rede de proteção social, com regras comuns para quem executa os serviços.

Para uma OSC que atende famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade, saber o que é o SUAS e quais são os requisitos para atuar dentro dele define três coisas: se ela pode funcionar como organização de assistência social, se pode firmar parcerias com o poder público e quais obrigações precisa cumprir todos os anos.

Neste post, você vai ver como o SUAS se organiza, quais OSCs podem fazer parte dele, como funciona a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), quais exigências vêm depois dela e o que mudou com a Resolução CNAS/MDS nº 182/2025.

O que é o SUAS?

O SUAS é um sistema descentralizado e participativo que organiza, em todo o país, a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social. Ele garante proteção social não contributiva: quem precisa é atendido sem pagar e sem ter contribuído com a seguridade social.

Integram o SUAS:

  • os entes federativos: União, estados, Distrito Federal e municípios, que planejam, cofinanciam e executam a política;
  • os conselhos de assistência social: nacional (CNAS), estaduais, distrital e municipais, que fazem o controle social;
  • as entidades e organizações de assistência social: OSCs que atuam no atendimento, no assessoramento ou na defesa e garantia de direitos.

Na prática, os serviços chegam à população por dois caminhos. As unidades públicas, como CRAS e CREAS, fazem a execução direta. As OSCs que integram o SUAS ofertam serviços, programas e projetos socioassistenciais seguindo as mesmas normas, com ou sem parceria com o poder público.

Qual é a base legal do SUAS?

Base legal do SUAS
Norma O que estabelece
Constituição Federal de 1988 (arts. 203 e 204) Define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado
Lei nº 8.742/1993 (LOAS) Organiza a assistência social e conceitua as entidades de assistência social (art. 3º)
Resolução CNAS nº 145/2004 (PNAS) Aprova a Política Nacional de Assistência Social e as diretrizes para implantar o SUAS
Resolução CNAS nº 109/2009 Aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais
Lei nº 12.435/2011 Altera a LOAS e incorpora o SUAS ao texto da lei
Resolução CNAS nº 33/2012 (NOB-SUAS) Define como o sistema é gerido e financiado
Resolução CNAS nº 14/2014 Fixa os parâmetros nacionais de inscrição das OSCs nos conselhos
Resolução CNAS/MDS nº 182/2025 Atualiza os critérios de assessoramento e de defesa e garantia de direitos

Como o SUAS se organiza?

O SUAS divide a oferta em dois níveis de proteção, de acordo com a situação de quem é atendido. A Proteção Social Básica atua na prevenção. A Proteção Social Especial atende pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social, incluindo as que tiveram direitos violados, e se divide em média e alta complexidade.

Níveis de proteção do SUAS
Nível Para quem Unidade pública de referência Exemplos de serviços que OSCs podem executar
Proteção Social Básica Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, sem violação de direitos CRAS Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas
Proteção Social Especial de Média Complexidade Famílias e indivíduos com direitos violados, mas com vínculos familiares mantidos CREAS Serviço Especializado em Abordagem Social; Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
Proteção Social Especial de Alta Complexidade Pessoas que precisam de proteção integral, afastadas do convívio familiar CREAS e rede de acolhimento Acolhimento institucional (abrigo, casa-lar, casa de passagem, residência inclusiva); república; família acolhedora; proteção em calamidades e emergências

O CRAS é a porta de entrada do sistema. Alguns serviços são exclusivos das unidades públicas, como o PAIF, ofertado no CRAS, e o PAEFI, ofertado no CREAS. Por isso, a OSC não substitui essas unidades: ela atua de forma referenciada a elas, recebendo encaminhamentos e devolvendo informações sobre o acompanhamento.

Quem define quais serviços existem, para quem são e o que cada um deve garantir é a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). Antes de pedir a inscrição, a OSC precisa saber em qual serviço tipificado sua atividade se encaixa.

Quais OSCs podem fazer parte do SUAS?

Podem fazer parte do SUAS as organizações sem fins lucrativos que atuam, de forma isolada ou combinada, em uma das três modalidades previstas no art. 3º da LOAS. Em todas elas, a atuação precisa ser continuada, permanente e planejada.

Modalidades de atuação das OSCs no SUAS
Modalidade O que a OSC faz Norma de referência
Atendimento Presta serviços, executa programas ou projetos e concede benefícios de proteção social básica ou especial a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco Tipificação Nacional (Resolução CNAS nº 109/2009)
Assessoramento Fortalece movimentos sociais e organizações de usuários, forma lideranças e qualifica OSCs, conselhos e unidades públicas em planejamento, gestão e monitoramento Resolução CNAS/MDS nº 182/2025 (art. 12)
Defesa e garantia de direitos Amplia o acesso à informação sobre direitos, faz encaminhamentos, articula com o sistema de garantia de direitos e enfrenta violações Resolução CNAS/MDS nº 182/2025 (art. 13)

Uma OSC cuja área principal é educação, saúde ou cultura também pode participar. Nesse caso, ela inscreve no conselho apenas os serviços, programas ou projetos socioassistenciais que oferece, sem se tornar uma entidade de assistência social como um todo.

O que toda oferta socioassistencial precisa garantir

A Resolução CNAS nº 14/2014 (art. 6º) lista quatro critérios cumulativos para a inscrição:

  1. ações de caráter continuado, permanente e planejado;
  2. oferta voltada à autonomia e à garantia de direitos dos usuários;
  3. gratuidade e universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios;
  4. processos que garantam a participação dos usuários.

O que mudou com a Resolução CNAS/MDS nº 182/2025

A Resolução 182/2025 revogou a Resolução CNAS nº 27/2011 e passou a definir os critérios para que uma oferta seja reconhecida como assessoramento ou como defesa e garantia de direitos. Agora, cada serviço, programa ou projeto dessas modalidades precisa explicitar no plano de ação quais direitos socioassistenciais busca promover e qual público pretende alcançar.

As OSCs já inscritas tiveram até 30 de abril de 2026 para apresentar um novo plano de ação nas regras atuais. Quem atua com assessoramento ou defesa de direitos e ainda não revisou o enquadramento das suas ofertas deve procurar o conselho do seu município.

O que não conta como assistência social

Algumas atividades não são reconhecidas como parte da política de assistência social, mesmo quando realizadas por uma OSC:

  • assessoria e consultoria voltadas ao mercado, a governos ou a outras OSCs (Resolução 182/2025, art. 14);
  • intermediação de mão de obra (art. 15);
  • atividades com finalidade apenas educacional ou religiosa (art. 17, § 3º);
  • comunidades terapêuticas e entidades de cuidado de dependentes de álcool e outras drogas, que não integram o SUAS (Resolução CNAS/MDS nº 151/2024).

Gerar receita própria continua permitido. A OSC de assessoramento ou defesa de direitos que vende produtos ou serviços precisa demonstrar que essas atividades são meio e que a atuação socioassistencial é preponderante. O conselho avalia a preponderância analisando, em conjunto: plano de ação, relatório de atividades, visita técnica, número de beneficiários atendidos, atividade principal no CNPJ e estatuto (art. 17, § 1º). Para pensar essas receitas com segurança, veja nosso post sobre fontes alternativas de receita para OSCs.

Como a OSC passa a integrar o SUAS?

O vínculo de uma OSC com o SUAS é reconhecido em três níveis. Os dois primeiros são obrigatórios; o terceiro é opcional.

Os três níveis de vínculo da OSC com o SUAS

Cada nível depende do anterior. A inscrição no CMAS abre o caminho para os outros dois.

1

Inscrição no CMAS Obrigatório

Quem faz: a OSC solicita; o conselho municipal analisa, pode fazer visita técnica e delibera em plenária.

O que garante: autorização de funcionamento na política de assistência social e acesso aos demais níveis.

2

Cadastro no CNEAS Obrigatório

Quem faz: o órgão gestor municipal, após receber a documentação do conselho e fazer visita técnica.

O que garante: parcerias com o órgão gestor, recursos de emendas parlamentares e possibilidade de pedir o CEBAS.

3

CEBAS Opcional

Quem faz: a OSC solicita a certificação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

O que garante: imunidade das contribuições sociais, como a cota patronal do INSS.

Atenção: o CNEAS não é preenchido pela OSC. Depois do deferimento da inscrição, confirme com a secretaria municipal de assistência social se o cadastro foi concluído.

Inscrição no CMAS

Pela LOAS (art. 9º), o funcionamento de uma entidade de assistência social depende de inscrição prévia no conselho municipal. A inscrição é a autorização de funcionamento da OSC no âmbito da política de assistência social e vale por prazo indeterminado.

Os documentos exigidos pela Resolução CNAS nº 14/2014 (art. 8º) são:

  • requerimento de inscrição, no modelo do Anexo I da resolução;
  • cópia do estatuto social registrado em cartório;
  • cópia da ata de eleição e posse da diretoria atual, registrada em cartório;
  • plano de ação;
  • comprovante de inscrição no CNPJ.

O conselho analisa os documentos, pode fazer visita técnica, elabora parecer e delibera em reunião plenária. Aprovada a inscrição, publica a decisão, emite o comprovante e notifica a OSC por ofício. Os prazos de análise e de recurso são definidos por cada conselho. Para fins de inscrição, o conselho não pode analisar demonstrações contábeis nem exigir alteração do estatuto.

Três regras definem onde a OSC se inscreve:

  • a inscrição é feita no conselho do município-sede; se a OSC não tem oferta na sede, ela se inscreve onde desenvolve o maior número de atividades;
  • quem atua em mais de um município precisa inscrever suas ofertas no conselho de cada um deles;
  • onde não existe conselho municipal, a inscrição é feita no conselho estadual.

Cadastro no CNEAS

O CNEAS não é preenchido pela OSC. Depois de deferir a inscrição, o conselho envia a documentação ao órgão gestor municipal, geralmente a secretaria de assistência social, que faz visita técnica e insere as informações no sistema.

O papel da OSC é manter os dados corretos e confirmar com a secretaria que o cadastro foi concluído. O cadastro concluído tem efeito direto: permite firmar parcerias com o órgão gestor, receber recursos de emendas parlamentares destinadas à assistência social e solicitar o CEBAS.

CEBAS

O CEBAS é a certificação que garante à OSC a imunidade das contribuições sociais, como a cota patronal do INSS. Na assistência social, entre os requisitos estão a inscrição no CMAS, o CNEAS concluído, pelo menos 12 meses de funcionamento e serviços 100% gratuitos. O passo a passo está no nosso guia completo do CEBAS.

Que parcerias a OSC pode firmar dentro do SUAS?

A OSC vinculada ao SUAS pode executar serviços socioassistenciais com recursos públicos por meio de parcerias com o órgão gestor da assistência social. Essas parcerias seguem o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014) e são formalizadas, em regra, por termo de colaboração ou termo de fomento, normalmente após chamamento público.

No SUAS, a Resolução CNAS nº 21/2016 acrescenta requisitos cumulativos para essas parcerias, entre eles a inscrição no conselho de assistência social e o cadastro no CNEAS. Os recursos costumam vir do Fundo Municipal de Assistência Social, que reúne verbas próprias do município e repasses estaduais e federais, além de emendas parlamentares destinadas à rede socioassistencial.

Para entender como funcionam os instrumentos do MROSC, do plano de trabalho à prestação de contas, veja nosso post sobre o novo Manual MROSC.

Quais obrigações vêm com a inscrição no CMAS?

A principal obrigação é anual: até 30 de abril de cada ano, a OSC inscrita deve entregar ao conselho o plano de ação do ano corrente e o relatório de atividades do ano anterior (Resolução CNAS nº 14/2014, art. 13). O relatório precisa mostrar que o plano foi cumprido, com informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.

O que o plano de ação e o relatório de atividades precisam conter

Entrega anual ao CMAS: até 30 de abril

Os dois documentos são entregues juntos e seguem a mesma estrutura.

Plano de ação

Ano corrente. Descreve o que será feito.

Relatório de atividades

Ano anterior. Mostra o que foi feito e se o plano foi cumprido.

Sobre a OSC

  • Finalidades estatutárias
  • Objetivos
  • Origem dos recursos
  • Infraestrutura

Para cada serviço, programa, projeto ou benefício

  • Público-alvo
  • Capacidade de atendimento
  • Recursos financeiros previstos (plano) ou utilizados (relatório)
  • Recursos humanos envolvidos
  • Abrangência territorial
  • Forma de participação dos usuários na elaboração, execução, monitoramento e avaliação

Base: Resolução CNAS nº 14/2014, arts. 3º e 13. Nas ofertas de assessoramento e de defesa e garantia de direitos, o plano também indica os direitos socioassistenciais que busca promover e o público que pretende alcançar (Resolução CNAS/MDS nº 182/2025).

Nas ofertas de assessoramento e de defesa e garantia de direitos, o plano também precisa indicar os direitos socioassistenciais promovidos, os públicos atingidos e as aquisições esperadas para eles (Resolução 182/2025, arts. 6º e 9º).

Outras obrigações ao longo do ano

Obrigações da OSC inscrita ao longo do ano
Situação O que a OSC deve fazer Base
Interrupção de um serviço Comunicar o conselho com motivo, alternativas para os usuários e prazo de retomada. A interrupção não pode passar de seis meses Resolução 14/2014, art. 7º
Encerramento de atividades ou serviços Comunicar o conselho em até 30 dias Resolução 14/2014, art. 15, § 5º
Fiscalização do conselho Receber visitas técnicas e manter as ofertas conforme o plano Resolução 14/2014, arts. 4º e 12
Audiência pública anual Participar da audiência promovida pelo conselho com as OSCs inscritas Resolução 14/2014, art. 14

A inscrição pode ser cancelada a qualquer momento se a OSC deixar de cumprir os requisitos, com direito à ampla defesa e a recurso. Em caso de cancelamento, o conselho comunica o órgão gestor para atualizar o CNEAS, o que afeta parcerias em andamento e o CEBAS.

Voluntários podem executar serviços do SUAS?

Voluntários podem atuar nas OSCs do SUAS de forma complementar, mas não substituem a equipe de referência contratada nem podem executar um serviço sozinhos. A equipe de referência é formada por profissionais contratados, com a composição definida pela NOB-RH/SUAS para cada tipo de oferta.

A Nota Técnica Conjunta nº 01/2023 (MDS/CNAS/SNAS) explica o motivo: serviços socioassistenciais precisam ser continuados, permanentes e planejados. Uma oferta que depende apenas da disponibilidade de voluntários pode ser interrompida a qualquer momento. Na visita técnica para a inscrição, o conselho avalia se existe equipe contratada e infraestrutura mínima.

Nas ofertas de assessoramento e de defesa e garantia de direitos, a regra está expressa na Resolução 182/2025 (art. 8º):

  • a equipe deve ser multidisciplinar, contratada e ter pelo menos um profissional de nível superior;
  • a composição da equipe precisa ser justificada em cada serviço, programa ou projeto;
  • é vedado executar a oferta exclusivamente com voluntários, mesmo que tenham formação superior.

Isso não diminui o papel do voluntariado. Ele complementa a equipe, amplia atividades e aproxima a comunidade da causa. Para estruturar essa frente, veja como montar um programa de voluntariado e como engajar e organizar voluntários.

Sua OSC está pronta para atuar no SUAS?

Antes de protocolar o pedido no CMAS, vale conferir se a OSC atende aos pontos que o conselho vai analisar:

Checklist antes de protocolar no CMAS

Os pontos que o conselho vai analisar no pedido de inscrição.

  • A atividade se encaixa em um serviço da Tipificação Nacional ou nos critérios de assessoramento ou defesa de direitos da Resolução 182/2025.
  • Todos os serviços são gratuitos e abertos a quem precisa, sem seleção por contribuição.
  • A oferta é continuada e planejada, não uma ação pontual.
  • Existe equipe de referência contratada; voluntários complementam o trabalho.
  • Estatuto e ata de eleição e posse da diretoria atual estão registrados em cartório.
  • O plano de ação traz público-alvo, capacidade, recursos, equipe, território e participação dos usuários de cada oferta.
  • A OSC registra atendimentos e gastos por serviço, de forma que consiga montar o relatório de atividades do ano seguinte.
  • As ofertas estão inscritas em todos os municípios onde a OSC atua.
  • Depois do deferimento, a OSC confirma com a secretaria municipal que o CNEAS foi concluído.

Se algum item ainda não está resolvido, o próprio conselho e a secretaria municipal de assistência social são os canais para tirar dúvidas sobre enquadramento e documentação antes do protocolo.

Aqui entra o HYB

O relatório de atividades entregue ao CMAS exige, para cada serviço, o público atendido, a capacidade de atendimento e os recursos utilizados. Quando esses dados ficam espalhados em planilhas e cadernos, montar o relatório todo mês de abril vira retrabalho. O HYB organiza essas informações no dia a dia, para que o relatório seja consequência do registro.

No HYB, a OSC cadastra beneficiários e famílias em uma base única. No módulo Áreas > Assistência Social, esses beneficiários são vinculados como assistidos, junto com membros da família e acompanhantes, e a equipe registra atendimentos individuais e em grupo, agendamentos e pareceres técnicos. O módulo também reúne relatórios de atendimentos e indicadores, que são a base para comprovar o público atendido e a continuidade da oferta.

Em Apoio > Documentos, ficam estatuto, atas registradas, comprovante de inscrição no CMAS e certidões, acessíveis para a renovação do plano de ação, para a visita técnica e para o pedido de CEBAS.

Para ver como o registro de atendimentos funciona na prática, confira o post sobre gestão de beneficiários na Assistência Social com o HYB.

Sua OSC organizada para atuar no SUAS

Registre atendimentos, acompanhe recursos por serviço e mantenha a documentação em dia em um só sistema.

Conhecer o HYB

Referências

  • Lei nº 8.742/1993 (LOAS), com as alterações da Lei nº 12.435/2011
  • Resolução CNAS nº 14/2014, com alterações até a Resolução CNAS/MDS nº 95/2023
  • Resolução CNAS/MDS nº 182/2025, com as retificações de março de 2025
  • Resolução CNAS/MDS nº 151/2024
  • Nota Técnica Conjunta nº 01/2023/MDS/CNAS/SNAS
  • Resolução CNAS nº 21/2016
  • Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais)

# Assistencia Social# CEBAS# CMAS# CNEAS# OSC# SUAS# terceirosetor
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