Pular para o conteúdo
Sem resultados
  • INÍCIO
  • RECURSOS
    • Receba por Boleto
    • Receba por Cartão
    • Página de Doação
    • CRM
  • CONTADORES
  • PLANOS
  • CONTATO
Blog HYB
  • INÍCIO
  • RECURSOS
    • Receba por Boleto
    • Receba por Cartão
    • Página de Doação
    • CRM
  • CONTADORES
  • PLANOS
  • CONTATO

Modelo de Orçamento anual para entidades do Terceiro Setor

BAIXAR
Modelo de orçamento anual para entidades do terceiro setor

Modelo de plano de contas para o Terceiro Setor

BAIXAR
Modelo de orçamento anual para entidades do terceiro setor

Modelo de estatuto para ONG

BAIXAR
Modelo de orçamento anual para entidades do terceiro setor
Blog HYB

Modelo de Orçamento anual para entidades do Terceiro Setor

BAIXAR
Modelo de orçamento anual para entidades do terceiro setor

Modelo de plano de contas para o Terceiro Setor

BAIXAR
Modelo de orçamento anual para entidades do terceiro setor

Modelo de estatuto para ONG

BAIXAR
Modelo de orçamento anual para entidades do terceiro setor

Política de reserva financeira: quanto a OSC deve guardar e como montar esse fundo de segurança 

Entenda quanto uma OSC deve guardar de reserva financeira, de onde deve vir esse dinheiro e como formalizar essa política na governança.

  • Marina KipperMarina Kipper
  • 8 de setembro de 2026
  • Gestão Financeira, Gestão Terceiro Setor
Gestora de OSC com equipe organizando reserva financeira

A reserva financeira de uma OSC é um valor guardado com recursos próprios para garantir a continuidade das atividades em períodos de baixa arrecadação, atraso de repasses ou imprevistos operacionais. Diferente do caixa do dia a dia, essa reserva não é destinada a nenhum projeto específico. Ela existe para proteger a organização, não para financiar a operação corrente. 

Ter esse valor guardado é importante, mas não é suficiente. Sem uma política formal, aprovada pelo órgão de governança competente e com critérios claros de uso, a reserva vira um valor solto na conta bancária, sujeito a decisões informais e sem transparência para doadores e parceiros. Este artigo explica o que a lei diz sobre o tema, de onde deve vir esse dinheiro, quanto guardar e como formalizar essa proteção na governança da sua OSC. 

Reserva financeira x fundo patrimonial: qual a diferença 

Reserva financeira e fundo patrimonial não são a mesma coisa, embora os dois envolvam guardar dinheiro para o futuro. A reserva financeira é um mecanismo de curto e médio prazo, pensado para cobrir imprevistos operacionais. O fundo patrimonial é uma estrutura de longo prazo, regulada pela Lei nº 13.800/2019. Como regra geral, o capital principal é preservado e os rendimentos financiam as atividades institucionais.

⏱️

Reserva financeira

  • Prazo: curto e médio prazo
  • Uso do dinheiro: o valor principal é usado quando necessário
  • Finalidade: cobrir imprevistos e oscilações de caixa
  • Gestão: administrada pela própria OSC
  • Base legal: não possui lei específica no Brasil
🏛️

Fundo patrimonial

  • Prazo: longo prazo, permanente
  • Uso do dinheiro: o principal é preservado como regra, apenas o rendimento é usado
  • Finalidade: financiar atividades institucionais de forma perene
  • Gestão: pode envolver organização gestora juridicamente separada
  • Base legal: Lei 13.800/2019

Se sua organização já recebeu ou está estruturando uma doação de grande porte pensada para sustentabilidade de longo prazo, o conceito mais adequado provavelmente é o fundo patrimonial, não a reserva financeira. Já exploramos esse mecanismo em detalhe no artigo sobre fundos patrimoniais e a Lei 13.800/2019. 

Recursos públicos podem compor a reserva? O que diz o MROSC 

Os recursos públicos recebidos por meio de instrumentos de parceria previstos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014) possuem vinculação ao objeto pactuado e, em regra, não podem ser apropriados como reserva financeira de livre utilização pela OSC. O art. 51 da lei determina que os recursos recebidos em decorrência da parceria devem ser mantidos em conta específica e que os rendimentos de ativos financeiros gerados por esses recursos precisam ser aplicados no próprio objeto da parceria, seguindo as mesmas regras de prestação de contas dos valores transferidos. Ou seja, mesmo o rendimento gerado pelo dinheiro público em conta não é livre para compor uma reserva da organização. 

As regras específicas sobre remanejamento de valores, revisão do plano de trabalho e eventual destinação de saldos ao final da parceria variam conforme o instrumento firmado e o que está pactuado no termo. Antes de decidir como tratar qualquer valor remanescente de um convênio ou termo de parceria, recomendamos consultar o setor jurídico ou contábil responsável pela prestação de contas daquele instrumento específico. 

Por esse motivo, a reserva financeira precisa ser construída com recursos próprios e irrestritos, não com verba pública vinculada. 

De onde deve vir o dinheiro da reserva 

A reserva financeira deve ser formada exclusivamente com recursos próprios, ou seja, valores sem destinação específica determinada por um doador ou financiador. Algumas fontes comuns incluem: 

💰

Doações sem finalidade carimbada

🛍️

Venda de produtos e serviços

🎉

Eventos beneficentes

🏢

Aluguéis e rendas patrimoniais

🤝

Contribuições de associados

Esses valores têm uma característica em comum: a própria OSC decide como aplicá-los, dentro dos limites do seu estatuto social. É essa flexibilidade que permite destiná-los à formação da reserva, ao contrário de recursos vinculados a projetos ou parcerias específicas. 

Para organizações que já realizam bazares ou eventos beneficentes, o módulo Vendas do HYB registra essas receitas de forma estruturada, o que facilita identificar quanto desse recurso irrestrito está disponível para compor a reserva ao longo do ano.

Qual o tamanho ideal da reserva financeira de uma OSC 

Não existe uma lei ou norma técnica brasileira que determine um valor obrigatório de reserva financeira para OSCs. Embora não exista exigência legal, recomendações amplamente adotadas em gestão financeira sugerem uma reserva equivalente a aproximadamente 3 a 6 meses das despesas operacionais essenciais, como folha de pagamento, aluguel e custos fixos de manutenção. 

Essa faixa deve ser ajustada à realidade de cada organização. Uma OSC com receita concentrada em poucos financiadores ou fortemente dependente de editais tende a precisar de uma reserva mais próxima do limite superior dessa faixa, já que a interrupção de uma única fonte de recurso tem impacto maior no caixa. Já organizações com captação mais diversificada podem trabalhar com uma meta mais conservadora. 

Recomendamos que o órgão de governança competente e a equipe financeira definam essa meta em conjunto, considerando o histórico de fluxo de caixa da própria organização, e não apenas uma referência de mercado.

O dinheiro da reserva financeira não deve ficar parado sem gerar nenhum retorno, mas também não deve ser exposto a risco. Por se tratar de um recurso destinado à preservação da continuidade operacional, recomenda-se priorizar aplicações de baixo risco e alta liquidez, dentro de uma política de investimentos conservadora definida pela organização, com possibilidade de resgate rápido caso seja necessário. 

Entre as características geralmente recomendadas para esse tipo de aplicação estão: 

✓

Liquidez diária ou resgate em prazo curto

✓

Baixo risco de perda do valor principal

✓

Rendimento revertido integralmente para os fins institucionais da OSC

A escolha do produto financeiro específico deve ser feita em conjunto com o contador ou gestor financeiro da organização, considerando o porte da OSC, o volume da reserva e a política de investimentos definida internamente. Este artigo não substitui essa orientação especializada.

Como formalizar a política de reserva na governança da OSC 

Ter uma reserva financeira sem uma política formal expõe a OSC a questionamentos internos e externos sobre como esse dinheiro é usado. Formalizar a política significa transformar a reserva em uma regra escrita, aprovada e acessível, não em uma decisão informal da diretoria. 

Alguns elementos essenciais dessa formalização: 

1

Aprovação pelo órgão de governança competente

Conforme previsto no estatuto social da organização.

2

Critérios claros de uso

Defina objetivamente o que caracteriza uma situação de emergência.

3

Responsáveis pela decisão de uso

Defina quem autoriza o uso da reserva e a quem isso deve ser reportado.

4

Revisão periódica

Preferencialmente junto ao processo anual de planejamento e orçamento.

Conclusão 

A reserva financeira não é um luxo reservado a organizações de grande porte. É um instrumento de proteção que qualquer OSC pode e deveria construir, com recursos próprios, regras claras e aprovação formal do órgão de governança competente. 

Formalizar essa política é também um sinal de maturidade institucional para financiadores, parceiros e doadores, que cada vez mais valorizam organizações capazes de demonstrar planejamento financeiro e capacidade de resposta a imprevistos.

Nota: as regras de constituição, utilização e contabilização da reserva financeira devem observar o estatuto social da organização, as normas contábeis aplicáveis às entidades sem finalidade de lucro e eventuais restrições impostas por financiadores ou instrumentos de parceria específicos.

Sua OSC já consegue visualizar claramente quanto tem guardado em reserva, separado do caixa operacional? Conheça o HYB e veja como organizar contas, investimentos e centros de custo em um só lugar.

Entre em contato conosco!

# gestão financeira# governança# OSC# reserva financeira# terceiro setor
Post anterior Captação por herança e legado: como incluir OSCs no planejamento sucessório de doadores

Deixe um comentárioCancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nossas redes sociais

ícone facebook ícone linkedin ícone instagram ícone youtube

Assine nossa newsletter

Menu

  • INÍCIO
  • RECURSOS
    • Receba por Boleto
    • Receba por Cartão
    • Página de Doação
    • CRM
  • CONTADORES
  • PLANOS
  • CONTATO

Categorias

  • Assistência Social
  • Captação de Recursos
  • Case de Sucesso
  • Compliance
  • Contabilidade Terceiro Setor
  • Eventos Beneficentes
  • Gestão
  • Gestão Financeira
  • Gestão Terceiro Setor
  • Legislação
  • Marketing
  • Prestação de Contas
  • Relacionamento com o doador
  • Tecnologia no Terceiro Setor
  • Terceiro Setor
  • Transparência
  • Uncategorized
  • Voluntariado

Informações de contato

  • Endereço: Rodovia BR 287, 8505, Camobi, Santa Maria – RS – 97105-185
  • Expediente: Segunda a Sexta-Feira 8:00 - 12:00 / 13:30 - 18:00
  • Telefone: (55) 3219-1939
  • E-mail: contato@hyb.com.br

Termos de Uso | Política de Privacidade | Copyright © 2026 - Conplan Sistemas de Informática Ltda.