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Entenda como proteger a imagem de crianças e adolescentes na divulgação de sua entidade

É necessário ter atenção com diversos aspectos legais, principalmente relacionados com a proteção da sua imagem. Saiba mais!

  • Diego Ribas AdiersDiego Ribas Adiers
  • 23 de novembro de 2021
  • Captação de Recursos
  • Um comentário

divulgação entidade

Sabemos da importância da divulgação para uma entidade: é preciso estar sempre pensando em conteúdos e materiais que mostrem para a comunidade e doadores sobre o que está acontecendo nos projetos. Assim, fica mais fácil arrecadar mais e, é claro, garantir a credibilidade e transparência na gestão. 

Isso significa que na hora de publicar fotos, vídeos e, até mesmo, relatórios, é preciso ter uma atenção especial com a proteção da imagem do menor. Afinal, se você utilizar imagens de forma indevida, pode comprometer os demais recursos ou atividades da organização. 

Vamos aprender mais sobre o tema e sobre a divulgação da entidade? Venha conosco e saiba mais! 

Quais são as leis que protegem o direito de imagem da criança e do adolescente na hora da divulgação entidade? 

Principalmente se a sua entidade cuida de crianças carentes, precisa estar ciente sobre os direitos de imagem. Afinal, a proteção da imagem do menor é extremamente importante para a credibilidade da sua ONG. 

Conheça agora quais são as principais leis que garantem a proteção da imagem do menor e que você precisa cuidar na hora da divulgação entidade. 

Constituição Federal de 1988 

De acordo com a Constituição Federal de 1988: 

Art. 5º: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

XXVIII – são assegurados, nos termos da lei: 

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. 

Lei Federal nº 10.406 

Segundo a Lei Federal nº 10.406: 

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

Lei Federal nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também fala sobre o direito de imagem infantil ECA. Veja. 

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. 

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. 

Art. 143. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. 

Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência. 

Então, como proteger a imagem da criança e do adolescente na hora da divulgação entidade? 

Como você viu, existem regras claras e básicas com relação à proteção da imagem da criança e do adolescente. Portanto, é preciso ter muito cuidado, pois se a sua entidade divulgar, por exemplo, nas redes sociais, a imagem de um menor que está sendo beneficiado com um projeto, você pode enfrentar uma série de complicações legais. 

A Constituição Federal garante proteção integral aos direitos da criança e do adolescente. Então, é dever de todos termos atenção e cuidar com carinho do assunto. 

Veja: 

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

Por isso, saiba que você não poderá utilizar imagens de crianças e adolescentes, mesmo que eles ou os responsáveis tenham autorizado formalmente. 

O que você pode fazer é criar efeitos especiais nas fotografias, distorcendo o seu rosto para que não seja possível identificar quem é. 

Afinal, caso você publique a imagem de uma criança — mesmo que essa não seja a sua intenção — ela pode sofrer uma série de consequências negativas, como bullying, exclusão social, baixa autoestima, dentre outros. 

Agora, sempre que você for fazer uma fotografia para divulgar o projeto, lembre-se de que você não pode usar a imagem da criança. 

Na hora da divulgação entidade, invista na criatividade e faça fotos mais casuais, aparecendo somente um ângulo específico, como de costas, por exemplo, ou faça imagens somente do cenário. 

Portanto, lembre-se: É nosso dever zelar e cuidar da imagem de todas as crianças e adolescentes. Se estiver com dúvida na hora da divulgação entidade, não publique ou solicite ajuda para alguém que saiba sobre o tema. Se for possível, utilize imagens de bancos gratuitos, prestando os devidos direitos de imagem orientados no site. 

Então? Gostou de aprender como proteger a imagem de crianças e adolescentes na divulgação entidade? Aproveite para conhecer um pouco mais sobre o impacto da transformação digital nas Organizações Sociais.  

 

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Um comentário

  1. Cadastro de beneficiários e famílias: qual é a importância? | Blog HYB

    6 de janeiro de 2023 / 19:55 Responder

    […] todas as pessoas que recebem as doações ou são beneficiadas de alguma maneira (como famílias, crianças, etc) é essencial […]

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