Entenda como proteger a imagem de crianças e adolescentes na divulgação de sua entidade
Sabemos da importância da divulgação para uma entidade: é preciso estar sempre pensando em conteúdos e materiais que mostrem para a comunidade e doadores sobre o que está acontecendo nos projetos. Assim, fica mais fácil arrecadar mais e, é claro, garantir a credibilidade e transparência na gestão.
Isso significa que na hora de publicar fotos, vídeos e, até mesmo, relatórios, é preciso ter uma atenção especial com a proteção da imagem do menor. Afinal, se você utilizar imagens de forma indevida, pode comprometer os demais recursos ou atividades da organização.
Vamos aprender mais sobre o tema e sobre a divulgação da entidade? Venha conosco e saiba mais!
Quais são as leis que protegem o direito de imagem da criança e do adolescente na hora da divulgação entidade?
Principalmente se a sua entidade cuida de crianças carentes, precisa estar ciente sobre os direitos de imagem. Afinal, a proteção da imagem do menor é extremamente importante para a credibilidade da sua ONG.
Conheça agora quais são as principais leis que garantem a proteção da imagem do menor e que você precisa cuidar na hora da divulgação entidade.
Constituição Federal de 1988
De acordo com a Constituição Federal de 1988:
Art. 5º: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.
Lei Federal nº 10.406
Segundo a Lei Federal nº 10.406:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Lei Federal nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também fala sobre o direito de imagem infantil ECA. Veja.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 143. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência.
Então, como proteger a imagem da criança e do adolescente na hora da divulgação entidade?
Como você viu, existem regras claras e básicas com relação à proteção da imagem da criança e do adolescente. Portanto, é preciso ter muito cuidado, pois se a sua entidade divulgar, por exemplo, nas redes sociais, a imagem de um menor que está sendo beneficiado com um projeto, você pode enfrentar uma série de complicações legais.
A Constituição Federal garante proteção integral aos direitos da criança e do adolescente. Então, é dever de todos termos atenção e cuidar com carinho do assunto.
Veja:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Por isso, saiba que você não poderá utilizar imagens de crianças e adolescentes, mesmo que eles ou os responsáveis tenham autorizado formalmente.
O que você pode fazer é criar efeitos especiais nas fotografias, distorcendo o seu rosto para que não seja possível identificar quem é.
Afinal, caso você publique a imagem de uma criança — mesmo que essa não seja a sua intenção — ela pode sofrer uma série de consequências negativas, como bullying, exclusão social, baixa autoestima, dentre outros.
Agora, sempre que você for fazer uma fotografia para divulgar o projeto, lembre-se de que você não pode usar a imagem da criança.
Na hora da divulgação entidade, invista na criatividade e faça fotos mais casuais, aparecendo somente um ângulo específico, como de costas, por exemplo, ou faça imagens somente do cenário.
Portanto, lembre-se: É nosso dever zelar e cuidar da imagem de todas as crianças e adolescentes. Se estiver com dúvida na hora da divulgação entidade, não publique ou solicite ajuda para alguém que saiba sobre o tema. Se for possível, utilize imagens de bancos gratuitos, prestando os devidos direitos de imagem orientados no site.
Então? Gostou de aprender como proteger a imagem de crianças e adolescentes na divulgação entidade? Aproveite para conhecer um pouco mais sobre o impacto da transformação digital nas Organizações Sociais.