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CEBAS: o que é, quem pode ter, como solicitar e renovar

Entenda o que é o CEBAS, quem tem direito à certificação, como solicita e o que sua OSC precisa fazer para renovar sem perder o prazo.

  • Marina KipperMarina Kipper
  • 23 de junho de 2026
  • Gestão Terceiro Setor, Legislação, Tecnologia no Terceiro Setor

Para muitas organizações da sociedade civil, o CEBAS circula em reuniões de diretoria, aparece em editais e é citado por assessores jurídicos, mas raramente recebe a atenção que merece. Algumas OSCs que poderiam ser certificadas há anos simplesmente não iniciaram o processo. Outras iniciaram, chegaram despreparadas e viram o requerimento ser indeferido por pendências evitáveis.

Este post explica o que é o CEBAS, para quem ele se destina, como funciona o processo de solicitação e o que a organização precisa fazer para manter a certificação ativa.

O que é o CEBAS

O CEBAS é a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Trata-se de um reconhecimento oficial concedido pelo governo federal a entidades privadas sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde, educação ou assistência social.

A certificação tem uma consequência prática muito relevante. Ela habilita a entidade a usufruir da imunidade às contribuições sociais prevista no art. 195, §7º da Constituição Federal, desde que cumpridos os requisitos legais e obtida a certificação pelo CEBAS. Na prática, a organização certificada pode deixar de recolher a contribuição previdenciária patronal e outras contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento. O CEBAS é o principal instrumento de comprovação do cumprimento dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento dessa imunidade pelas autoridades fiscais.

Uma distinção importante do ponto de vista jurídico: a Constituição fala em imunidade, não em isenção.

Atenção jurídica

Imunidade não é o mesmo que isenção

A Constituição Federal garante às entidades certificadas pelo CEBAS a imunidade das contribuições sociais — um direito de origem constitucional, previsto no art. 195, §7º da CF. Isso é diferente de uma isenção, que é um benefício concedido por lei infraconstitucional e pode ser revogado com mais facilidade.

Na prática, essa distinção afeta a forma como a organização se relaciona com a fiscalização tributária e como eventuais questionamentos são tratados juridicamente. Consulte sempre uma assessoria jurídica especializada em terceiro setor antes de tomar decisões com base nessa imunidade.

A legislação atual: LC 187/2021 e Decreto 11.791/2023

A legislação que rege o CEBAS hoje é a Lei Complementar nº 187/2021, regulamentada pelo Decreto nº 11.791/2023. O decreto detalha os requisitos para obtenção da certificação, esclarece critérios, procedimentos e documentos necessários, e regula pontos da Lei Complementar que dependiam de norma específica para ter eficácia plena.

Além da imunidade tributária, o CEBAS pode fortalecer a credibilidade institucional da organização e ampliar oportunidades de captação de recursos. Embora não seja obrigatório para firmar parcerias com o poder público, sua presença reforça a regularidade da entidade perante financiadores, órgãos governamentais e instâncias de controle.

Leia também: Guia básico da legislação do Terceiro Setor: MROSC, OSCIP, Utilidade Pública e CEBAS – Blog HYB

Quem pode ter o CEBAS

A certificação pode ser requerida por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem nas áreas de saúde, educação ou assistência social. Não basta, porém, atuar nessas áreas. A entidade precisa atender cumulativamente a um conjunto de requisitos previstos na LC 187/2021.

LC 187/2021 — art. 3º

Requisitos gerais para obter o CEBAS

A entidade precisa atender a todos os requisitos abaixo de forma cumulativa. Usar esta lista como ponto de partida antes de iniciar o requerimento.

Dirigentes, conselheiros, associados e instituidores não recebem remuneração, vantagens ou benefícios em razão de suas funções na entidade.

Rendas, recursos e eventual superávit são aplicados integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Escrituração contábil regular, com demonstrativos do exercício fiscal anterior ao requerimento assinados por contador habilitado.

Transparência documental e atendimento aos requisitos específicos da área de atuação (assistência social, saúde ou educação).

Além destes requisitos gerais, cada área tem exigências específicas previstas na LC 187/2021 e no Decreto 11.791/2023. Consulte o ministério competente para a lista completa aplicável à sua organização.

Além dos requisitos gerais, cada área de atuação tem exigências específicas.

Requisitos específicos por área

Cada área tem exigências próprias

Assistência Social

Inscrição no conselho municipal ou distrital de assistência social. Atendimento a critérios vinculados à LOAS (Lei nº 8.742/1993). Ministério competente: MDS.

Saúde

Comprovação de prestação de serviços ao SUS, com percentual mínimo definido na LC 187/2021. Regras atualizadas pela Portaria GM/MS nº 7.325/2025. Ministério competente: MS.

Educação

Comprovação de concessão de bolsas de estudo e gratuidades em proporção definida em lei. Processo atualmente via protocolo no MEC. Ministério competente: MEC.

CEBAS é inacessível? Não necessariamente

Organizações com gestão organizada, contabilidade em dia e histórico comprovável de atuação nas áreas elegíveis têm condições concretas de buscar a certificação. O que costuma travar o processo não é a complexidade dos requisitos em si, mas a falta de registros que comprovem o que a organização já faz na prática.

Leia também: Quais as vantagens de se qualificar como uma OSCIP? – Blog HYB

Como solicitar

O requerimento de concessão do CEBAS vai para o ministério responsável pela área de atuação da entidade. A competência varia conforme o setor: assistência social fica com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), educação com o Ministério da Educação (MEC) e saúde com o Ministério da Saúde (MS). Entidades com atuação em mais de uma área devem verificar os critérios de cada ministério competente, pois a LC 187/2021 pode exigir enquadramento específico conforme a atividade principal da organização.

Todo o processo é digital, feito por meio da plataforma SisCebas, disponível no portal gov.br. A entidade deve cadastrar ou atualizar suas informações na plataforma e preencher os requisitos dispostos no sistema.

A documentação exigida inclui, em linhas gerais, atos constitutivos atualizados, demonstrativos financeiros e contábeis do exercício fiscal anterior ao requerimento, comprovantes de regularidade fiscal, relatório de atividades detalhado e declaração firmada pelo representante legal.

O relatório de atividades merece atenção especial. Ele deve detalhar cada serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial desenvolvido, com a metodologia utilizada, o público-alvo atendido, o número de pessoas atendidas, a capacidade de atendimento, os resultados obtidos e os recursos humanos envolvidos. Quanto mais concreto e quantitativo, menor o risco de questionamento.

Depois do protocolo, a autoridade responsável conduz a análise em ordem cronológica. Durante o processo, ela pode solicitar esclarecimentos, pedir informações adicionais ou realizar diligências para verificar o atendimento dos requisitos.

Como funciona a renovação

O CEBAS não é permanente. A validade da certificação é de 3 anos para pedidos originários de concessão ou para entidades com receita bruta anual superior a R$ 1.000.000. Já para entidades com receita bruta inferior a esse valor que estejam renovando, o período passa a ser de 5 anos.

O prazo para pedir a renovação é rigoroso: o requerimento deve ser apresentado durante os 360 dias que antecedem o término de validade do certificado vigente. Ou seja, a entidade precisa iniciar o processo com pelo menos um ano de antecedência, reunindo toda a documentação exigida para o período.

Perder esse prazo pode resultar na perda da certificação e, consequentemente, na suspensão da imunidade tributária. Por isso, monitorar o vencimento do CEBAS precisa fazer parte da rotina de gestão, e não aparecer como urgência quando o prazo está se esgotando.

O que pode reprovar uma solicitação ou renovação

Atenção

O que costuma reprovar uma solicitação ou renovação

Organizações que chegam ao processo sem preparação prévia encontram obstáculos recorrentes. Os mais comuns:

Pendências fiscais e trabalhistas que impedem a emissão de certidões negativas.

Inconsistências entre os demonstrativos financeiros e as atividades descritas no relatório.

Escrituração contábil incompleta ou sem assinatura de contador habilitado.

Relatório de atividades vago, sem dados quantitativos e sem identificação clara dos serviços prestados.

Divergências entre o estatuto social e as atividades efetivamente desenvolvidas.

Falta de comprovação de gratuidade — especialmente para entidades de educação e saúde, que precisam demonstrar o cumprimento dos percentuais mínimos exigidos pela LC 187/2021.

Descumprimento de percentuais mínimos de atendimento ao SUS (saúde) ou de bolsas e gratuidades (educação) no período certificado.

Todos esses problemas têm um denominador comum: são reflexo de uma gestão que não mantém registros organizados de forma contínua. O CEBAS não é um desafio pontual de documentação. É uma consequência da qualidade da gestão ao longo de todo o período certificado.

Como o HYB apoia a gestão de quem busca ou mantém o CEBAS

Obter e renovar o CEBAS exige que a organização demonstre, com evidências, o que fez, quanto custou, de onde vieram os recursos e quais resultados alcançou. Isso não é possível sem uma gestão estruturada. O HYB foi desenvolvido para OSCs que precisam exatamente disso: centralizar informações, garantir rastreabilidade e produzir relatórios confiáveis sem depender de planilhas dispersas.

No módulo Financeiro, a organização mantém o controle de receitas e despesas com separação por rubricas e centros de custo, diferenciando recursos restritos de não restritos e facilitando a produção de demonstrativos por período. No módulo Contábil, os lançamentos ficam organizados para suportar a escrituração exigida e gerar os relatórios para o requerimento.

Já no módulo Projetos, é possível registrar cada serviço, programa ou projeto desenvolvido, com público atendido, metodologia e resultados, exatamente o nível de detalhe que o relatório de atividades do CEBAS exige. Por fim, no módulo Apoio, todos os documentos institucionais ficam armazenados, organizados e acessíveis quando o processo chegar.

Módulo Financeiro > Escrituração > Fluxo de Caixa
Módulo Projetos > Projetos

Mais do que facilitar a solicitação, o HYB garante que a organização chegue ao momento da renovação com o histórico dos últimos anos devidamente documentado, sem correria de última hora.

Quer conhecer como o HYB pode estruturar a gestão da sua OSC?

Fale com o nosso time e veja como centralizar financeiro, projetos, contabilidade e documentos em uma única plataforma.

Entre em contato

# CEBAS# certificação# legislação# OSC# oscip# terceiro setor
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