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Modelo de Orçamento anual para entidades do Terceiro Setor

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Marco Regulatório do Terceiro Setor: Lei n° 13019/2014

Marco Regulatório do Terceiro Setor

Essa parceria se dá em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Isso acontece mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho. 

Assim, eles são inseridos em termos de colaboração, de fomento ou em acordos de cooperação. 

Não entendeu nada? Não se preocupe! 

Venha conosco e aprenda mais sobre o Marco Regulatório do Terceiro Setor. 

Por que houve a necessidade da criação do Marco Regulatório do Terceiro Setor? 

Antes dessa legislação, não havia nada muito claro sobre quais eram os critérios com relação à escolha de parcerias. Isso gerava um clima de insegurança na hora da seleção das instituições parceiras. 

Da mesma maneira, não havia nenhum regulamento sobre como proceder com relação à administração pública. Afinal, não existiam processos licitatórios para a realização de obras, compra de materiais e, tampouco, para a execução das parcerias. 

Portanto, o Marco Regulatório do Terceiro Setor traz uma série de mudanças, principalmente com relação às parcerias entre a administração pública e as OSCs. 

Assim, a ideia é promover uma gestão mais transparente acerca dos recursos públicos, promovendo legitimidade, impessoalidade e moralidade em todos os processos. 

O que é Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC)? 

Em termos mais simples, o Marco Regulatório do Terceiro Setor orienta a transferência de recursos (financeiros ou não) do poder público para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) ou entidades sem fins lucrativos. 

Ou seja, passa a existir um maior rigor nessa transferência de recursos. Dessa maneira, a Lei é chamada de Marco, pois realmente divide o antes e depois de como eram feitos os repasses de recursos públicos para essas entidades. 

Assim, o Marco Regulatório do Terceiro Setor prevê e estabelece o regime jurídico através de termos de colaboração ou fomento. Logo, é um regime onde se assina um contrato e, nesse termo, há os projetos que são estabelecidos com um plano de trabalho. 

Dentro desse plano de trabalho existe toda uma estruturação do que será feito, qual será o valor, como vai atingir e mensurar as metas. 

Então, hoje, para fazer essa parceria com o poder público e receber dinheiro público, você precisa se sujeitar a essa lei e fazer um contrato com o município ou estado. 

Além disso, é necessário prestar contas de onde foi gasto esse dinheiro e quais os resultados que foram alcançados no final do projeto. 

Quais são os novos instrumentos de parceria do Marco Regulatório do Terceiro Setor? 

Existem dois tipos de parceria que podem ser realizadas e a diferença é sobre quem propõe a fazer algo por alguma finalidade:  

  1. colaboração: proposto pela administração pública; 
  2. fomento: é proposto pela organização. 

Quais são os impactos para as entidades do terceiro setor? 

O Marco Regulatório do Terceiro Setor trouxe uma série de impactos para as entidades. 

Um dos principais é a necessidade de organização. Afinal, como você tem um contrato, a entidade precisa prestar contas de todos os valores utilizados em cada repasse. 

Da mesma maneira, é preciso apresentar qual foi o resultado alcançado e se está seguindo o projeto que foi estabelecido. 

Por exemplo, se a entidade gastar dinheiro com alguma situação onde não poderia, precisa reembolsar esses valores para a administração pública. 

Caso contrário, isso poderá impactar no Tribunal de Contas, apontando para o município alguma irregularidade e, dessa maneira, trancar os repasses e/ou até mesmo fechar a entidade. 

O que muda na rotina das entidades? 

O Marco Regulatório do Terceiro Setor exige que as entidades tenham uma rotina bem rígida com relação aos valores que estão sendo recebidos. 

Logo, a rotina é impactada no sentido de reorganizar a entidade; ela não pode simplesmente ir gastando e depois ver no que vai dar. Assim, ela precisa seguir o plano de trabalho que está estabelecido nos termos de parceria ou fomento e, de forma rígida, prestar contas desses valores. 

Caso contrário, como citamos anteriormente, se houver algum tipo de irregularidade, pode haver a suspensão dos repasses e impactar em todo o projeto. 

O que muda na contabilidade? 

Como a rotina exige um controle mais minucioso de contas, é essencial ter uma boa integração entre a área financeira e contábil. Afinal, o contador vai ter que ficar bem atento com essas informações na hora da prestação de contas. 

Cada projeto precisa ter um controle separado das contas. Afinal, isso facilitará o controle e a emissão de relatórios; assim como toda a execução do projeto. 

Quais novos controles são necessários junto ao plano de trabalho? 

É preciso ressaltar que o Marco Regulatório do Terceiro Setor traz inúmeros novos controles, não somente da parte financeira. Faz-se necessário ter mais atenção com toda a execução do projeto e com o impacto social do mesmo. 

Por exemplo, imagine um plano de trabalho que atende idosos. Assim, é necessário saber:  

  • quantos idosos estão sendo atendidos; 
  • material comprado; 
  • impacto social que isso está gerando; 
  • andamento do projeto; 
  • metas quantitativas e qualitativas; 
  • dentre outros. 

Toda essa documentação precisa ser gerada para que a entidade possa estar em dia com as suas obrigações e, se necessário, comprovar diante de fiscalização ou ao final do projeto. 

Qual é o novo paradigma da prestação de contas? 

Costumamos dizer que o Marco Regulatório do Terceiro Setor trouxe um novo paradigma, principalmente com relação à transparência. 

Afinal, sabemos que, atualmente, as entidades não estão acostumadas a ter todos esses controles documentados. Dessa maneira, com a celebração dos termos de fomento e parceria, elas são obrigadas a fazer isso. 

Então, é preciso ter um controle muito rígido. Assim, é necessário começar a prestar contas para o poder público e sociedade:  

  • dos valores que foram recebidos; 
  • onde foram aplicados; 
  • qual foi o resultado final alcançado; 
  • qual impacto social foi gerado. 

Qual é a importância de um software para a gestão? 

Um software específico para o terceiro setor é muito importante porque ajuda em toda a administração, gestão e organização da entidade. 

Ele auxilia em toda a organização, não somente na financeira, mas em todo o trabalho, apresentando indicadores importantes. 

Afinal, ele otimiza todas as informações com transparência e, dessa maneira, torna muito mais fácil manter a rotina organizada e gerar os relatórios necessários para a prestação de contas. 

Então, o software é um grande aliado para atender as necessidades do Marco Regulatório do Terceiro Setor. 

Portanto, a automação da gestão por meio de um software de gestão para o terceiro setor é a melhor alternativa para manter toda a documentação em dia e evitar problemas com o não cumprimento da legislação. 

Você sabia que o HYB é um sistema que promove o controle financeiro e de projetos de forma completa? Ele vai te ajudar no atendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor e você ainda tem a possibilidade de integrá-lo com o seu contador.