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Modelo de Orçamento anual para entidades do Terceiro Setor

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Modelo de orçamento anual para entidades do terceiro setor

Modelo de plano de contas para o Terceiro Setor

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Modelo de estatuto para ONG

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Quais são as diferenças entre associação e fundação?

Você já deve ter ouvido falar no terceiro setor. Ele representa o conjunto de diversas atividades voluntárias que visam criar ações em prol da sociedade. Tanto a associação quanto a fundação estão sob o regimento do Art. 44 do Código Civil Brasileiro.

Segundo ele, a natureza jurídica das organizações são: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada.

Com isso, tanto a associação quanto a fundação fazem parte do terceiro setor. No entanto, você sabe quais são as principais diferenças entre elas? Continue conosco e descubra a resposta! Vamos lá?

O que é associação?

O art. 53 do Código Civil define as associações como: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único – Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos”.

Portanto, uma associação é formada por um grupo de pessoas que se reúnem para atingir um determinado objetivo que não seja lucrativo. Ela, normalmente, tem características educacionais, sociais, ambientais, assistenciais, dentre outras. Por exemplo: um esporte para crianças carentes, uma escola em um bairro pobre, um centro de educação etc.

Além disso, geralmente, as rendas dos serviços prestados pela associação são revertidas ao seu bom funcionamento (ou à atividade cuja finalidade esteja descrita no estatuto). Dessa forma, não há divisões de lucro entre os associados.

Como funciona uma associação?

Para que uma associação funcione é preciso criar um estatuto social contendo diversas informações importantes, como as diretrizes e funcionamento da mesma. O Estatuto é o principal documento de uma associação, pois ele regulamenta todos os direitos e os deveres dos associados.

O Art. 54 do Código Civil orienta sobre o que deve constar neste estatuto:

  • a denominação, os fins e a sede da associação;
  • os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
  • os direitos e deveres dos associados;
  • as fontes de recursos para sua manutenção;
  • o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
  • as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;
  • a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Inclusive, por se tratar de uma constituição jurídica, a associação deve realizar assembleias com os seus associados para determinar as cláusulas deste estatuto, tornando as normas e as decisões bem participativas. Na sequência, o documento deve ser registrado em cartório para ter validade judicial.

Para abrir uma associação (embora isso não seja uma obrigação), pode ser necessário um determinado capital. Além do estatuto, veja o que é necessário para que uma associação funcione da forma correta:

  • ter inscrição junto à Receita Federal: é preciso ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • ter registro no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
  • ter uma Inscrição Estadual: inscrição junto à Secretaria da Fazenda.

O que é fundação?

A fundação é uma entidade do direito privado com fins filantrópicos, ou seja, ela nasce com capital — que pode ser adquirido por meio da dotação de seus fundadores. Logo, há uma exigência de que existam bens (capital, crédito, propriedades, dentre outros) para iniciar uma fundação.

Ela se assemelha à associação no quesito de que tem como missão prestar serviços altruísticos — seja no âmbito social, religioso, assistencial, cultural etc. Entretanto, ela é constituída por meio de uma Escritura Pública ou por mortis causa (quando, após a morte, o herdeiro tem o direito de continuar o processo de criação da fundação).

Além disso, o Ministério Público (MP) é o órgão responsável por acompanhar a constituição de uma fundação. Ele tem responsabilidade de:

  • avaliar a reserva de bens;
  • conferir como é a forma de administração;
  • verificar o fim lícito e a finalidade da fundação.

Também deve haver um estatuto estabelecendo quais são os direitos e deveres da instituição.

Para encerrar as atividades é preciso ter um prazo estabelecido no estatuto, uma decisão judicial, a comprovação do mau funcionamento e/ou exista a inutilidade da função principal.

Nesse caso, segundo a lei, o que prevalece é a vontade do instituidor. No entanto, caso não haja uma indicação descrita no estatuto sobre o encerramento das atividades, todos os bens são levados à outra fundação que tenha os mesmos propósitos e razões. Caso isso não aconteça, os bens são entregues à Fazenda Estadual.

Quais são as diferenças entre a associação e a fundação?

Como vimos, existem diversas diferenças entre uma associação e uma fundação. Entretanto, para resumir e ilustrar bem quais são as principais diferenças, criamos um quadro comparativo. Confira!

 
FormatoFinalidadesPatrimônio inicialBensFiscalização
AssociaçãoOs fins são decididos de forma conjunta e podem ser alterados (desde que haja previsão legal no estatuto e seja aprovado em comum acordo entre os associados)Não é necessário, pois não há nenhuma exigênciaPodem ser alienadosExercida pelos próprios associados
FundaçãoOs fins são decididos pelo instituidor e as finalidades não podem ser alteradas. Quaisquer mudanças devem ser aprovadas pelo Ministério PúblicoPrecisa de patrimônio inicial de acordo com os objetivos da entidadeNão podem ser alienadosFiscalizada pelo Ministério Público

 

 

E aí, você gostou de aprender mais sobre a diferença entre associação e fundação? Se sim, aproveite e complemente o seu estudo conferindo também o nosso conteúdo sobre LGPD e os impactos no terceiro setor. Boa leitura!